
A professora F.S, de 53 anos, contou � Justi�a que procurou a Igreja em 1999, quando estava enfrentando problemas pessoais e buscava apoio. Ao longo dos anos, a fiel afirmou que fez uma s�rie de contribui��es monet�rias para a institui��o.
As maiores doa��es foram entre dezembro de 2017 e junho de 2018, totalizando R$ 204.500. Ela conta que o dinheiro era fruto de 30 anos de economia.
No documento, a religiosa afirmou que fazia as doa��es por acreditar que seria aben�oada por Deus e que os l�deres da igreja relacionavam vit�rias da vida com o sacrif�cio financeiro. A professora completou que se sentia culpada por “estar em falta com a igreja”.
Conforme a defensora p�blica Yasmin Pestana, que representa a professora, a fiel foi coagida a fazer as doa��es. "F.S. realizou as doa��es porque tinha convic��o de que apenas se sacrificando agradaria a Deus e teria a sua b�n��o", disse.
Coagir � a a��o de obrigar algu�m a fazer algo ao criar um "temor" na cabe�a da v�tima e n�o depende de for�a f�sica ou amea�a direta, segundo argumenta��o da advogada.
O que diz a Universal
Em contrapartida, a Igreja Universal afirmou que n�o coagiu a professora e que ela tem consci�ncia das pr�prias a��es. "A autora [do processo] � maior [de idade] e, portanto, absolutamente capaz de entender e refletir sobre a consequ�ncia dos atos praticados, n�o podendo agora alegar ter sido v�tima de coa��o psicol�gica, decorrente do discurso lit�rgico dos pastores", alegou � Justi�a.
Al�m disso, a Universal destacou que a fiel participou das din�micas da igreja por 18 anos e era "profunda conhecedora dos preceitos lit�rgicos pregados". A institui��o completou que ela tinha liberdade para tomar as pr�prias decis�es.
Ainda na defesa, a igreja disse que o d�zimo � "necess�rio para o sustento do trabalho religioso" e n�o “configura viola��o � lei ou aos costumes".
Apesar do arrependimento da fiel, a institui��o pontuou que n�o pode devolver as doa��es “por mero arrependimento, uma vez que essas doa��es foram feitas espontaneamente”.
Decis�o da Justi�a
Para o juiz Carlos Bottcher, a professora foi v�tima de coa��o em raz�o das ”press�es psicol�gicas empreendidas pelos membros da organiza��o religiosa para realiza��o das ofertas".
Conforme o C�digo Civil, s�o nulas as doa��es ”de todos os bens, sem reserva de parte, ou renda suficiente para subsist�ncia do doador, e tamb�m a doa��o quanto � parte que exceder aquela de que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em Testamento”.
A igreja foi condenada a devolver os R$ 204,5 mil. A institui��o ainda pode recorrer da decis�o.