
No dia 4 de abril, a Resolu��o nº 909 do Conselho Nacional de Tr�nsito (Contran), consolidou a fiscaliza��o de tr�nsito por interm�dio de videomonitoramento e a autua��o de infra��es flagradas. O documento foi publicado no Di�rio Oficial da Uni�o.
A resolu��o consolida normas de fiscaliza��o de tr�nsito por interm�dio de videomonitoramento, nos termos do § 2º do art. 280 do C�digo de Tr�nsito Brasileiro (CTB). � previsto que “a autoridade ou o agente da autoridade de tr�nsito, exercendo a fiscaliza��o remota por meio de sistemas de videomonitoramento, podem autuar condutores e ve�culos, cujas infra��es por descumprimento das normas gerais de circula��o e conduta tenham sido detectadas "online" por esses sistemas.”
Al�m disso, a autoridade respons�vel pela lavratura da infra��o deve indicar no campo "observa��o" a forma com que constatou a infra��o. A fiscaliza��o tamb�m s� pode ser realizada em vias devidamente sinalizadas para o monitoramento remoto.
Pr�tica antiga
O monitoramento do tr�nsito mediado por tecnologias � uma pr�tica antiga prevista pelo C�digo de Tr�nsito Brasileiro desde 1998.
Em 2013, o Contran publicou a Resolu��o nº 471 que previa a fiscaliza��o de tr�nsito mediante sistema de videomonitoramento e, � autoridade ou o agente da autoridade de tr�nsito, a autua��o de condutores e ve�culos. No entanto, a resolu��o se aplicava apenas a estradas e rodovias.
Em 2015 a resolu��o foi alterada e foi acrescentada a fiscaliza��o por c�meras de monitoramento nas vias urbanas, al�m das rodovias e estradas. A mudan�a foi publicada na Resolu��o n° 532.
Agora, em 2022, a nova Resolu��o n° 909 consolida as duas anteriores.
Impacto no tr�nsito
Segundo o Contran, a Secretaria Nacional de Tr�nsito (Senatran) n�o faz a consolida��o dos n�meros de infra��es detectadas com a aplica��o do recurso. No entanto, para Agmar Bento, professor e especialista em engenharia do transporte e do tr�nsito, adotar a fiscaliza��o por videomonitoramento amplia a seguran�a no tr�nsito.
“Adotar a pr�tica pode ser um ganho para a seguran�a no tr�nsito, uma vez que a maioria dos acidentes de tr�nsito acontecem por descumprimentos �s regras de tr�nsito. Acredito que a sensa��o de estar sendo monitorado faz com que os usu�rios do sistema tomem mais cuidado”, opina.
Em Belo Horizonte, n�o � feita fiscaliza��o por videomonitoramento. Segundo o especialista, a tecnologia n�o � simples de ser implementada. A medida inclui a implanta��o de c�meras, sinaliza��o e um centro de opera��o para que os agentes de tr�nsito possam monitorar de forma remota.
“Al�m disso, h� uma quest�o ‘pol�tica’ que inclui a n�o aceita��o da popula��o, por acreditar que ser� ‘vigiada’”, completa.
Legitimidade da resolu��o
No passado, houveram casos de infratores que recorreram � justi�a fundamentados na hip�tese de viola��o ao princ�pio constitucional do direito � intimidade e privacidade, garantida pela Constitui��o Federal de 1988.
No entanto, segundo parecer da K�tia Sabatelau, advogada especialista em tr�nsito, a resolu��o � leg�tima se os motoritas s�o devidamente informados da exist�ncia desse tipo de fiscaliza��o.
Al�m disso, ela destaca que no caso, "o direito p�blico sobrep�e o direito privado" em prol da seguran�a dos cidad�os.
* Estagi�ria sob supervis�o da subeditora Ellen Cristie.