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Estado de Minas FIM DA PANDEMIA?

Queiroga deve anunciar t�rmino da emerg�ncia sanit�ria da COVID-19

Pressionado por Bolsonaro, ministro deve gravar neste domingo pronunciamento anunciando t�rmino da emerg�ncia em sa�de


16/04/2022 18:46 - atualizado 16/04/2022 18:55

O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga
O ministro da Sa�de, Marcelo Queiroga, deve anunciar t�rmino da emerg�ncia sanit�ria da COVID-19 (foto: Walterson Rosa/MS)

O ministro da Sa�de, Marcelo Queiroga, pode come�ar a p�r fim na Emerg�ncia em Sa�de P�blica de Import�ncia Nacional (Espin) pela COVID-19 no domingo de P�scoa, quando est� prevista a grava��o de pronunciamento do m�dico, segundo fontes consultadas pelo Correio. A exibi��o do an�ncio pode, inclusive, ocorrer no mesmo dia. A possibilidade � estudada em conjunto com o Pal�cio do Planalto, j� que o presidente Jair Bolsonaro (PL) promete o fim da emerg�ncia sanit�ria desde o �ltimo m�s. No entanto, segundo a pasta da Sa�de, oficialmente, ainda n�o h� defini��o sobre a data do pronunciamento.
Questionado, Queiroga informou ainda estar "estudando" rebaixar a pandemia, mas se disse "tranquilo" j� que o cen�rio epidemiol�gico do Brasil atual est� "controlado". Ontem, foram identificadas mais 140 mortes pela doen�a e confirmados 23.171 casos. Para o ministro, o principal ponto de aten��o � o impacto regulat�rio da decis�o. "O Rio de Janeiro vai fazer um carnaval na semana que vem, por exemplo. � preciso avaliar o impacto regulat�rio da decis�o discricion�ria do ministro. � uma decis�o discricion�ria, mas n�o � solit�ria", pontuou.

Em raz�o disso, foram realizadas v�rias reuni�es entre a Ag�ncia Nacional de Vigil�ncia Sanit�ria (Anvisa), a pasta e a Casa Civil. A �ltima delas, na segunda-feira. Um dos principais pontos discutidos entre os envolvidos foi uma solu��o para que as vacinas e medicamentos contra COVID-19 que n�o possuem o registro definitivo da Anvisa continuem sendo utilizados no Brasil, j� que, caso a emerg�ncia sanit�ria acabe, o uso desses f�rmacos autorizados apenas para uso emergencial estariam proibidos.

O guia da Anvisa para solicita��o de autoriza��o tempor�ria de uso emergencial (AUE) de medicamentos contra coronav�rus indica que essa permiss�o s� ser� v�lida enquanto perdurar a situa��o de emerg�ncia nacional de sa�de p�blica. "A autoriza��o tempor�ria de uso emergencial ser� automaticamente suspensa a partir da publica��o do ato que suspenda o reconhecimento da Espin, at� que seja apresentado o pedido de registro do medicamento junto � Anvisa", informou o documento.

Medicamentos

Atualmente, a �nica vacina contra COVID-19 sem registro definitivo no Brasil � a CoronaVac, produzida pelo Instituto Butantan no Brasil. No caso de medicamentos, alguns possuem apenas autoriza��o para uso emergencial no pa�s. � o caso do Paxlovid, fabricado pela farmac�utica americana Pfizer, que � composto por comprimidos de nirmatrelvir e ritonavir.

O Minist�rio da Sa�de, por meio da Secretaria de Ci�ncia, Tecnologia, Inova��o e Insumos Estrat�gicos (SCTIE), abriu ontem uma consulta p�blica para avaliar a incorpora��o do medicamento para o tratamento da COVID-19 no Sistema �nico de Sa�de (SUS). No entanto, caso a emerg�ncia de import�ncia nacional fosse revogada hoje, esse medicamento n�o poderia ser usado no pa�s.

A abertura da consulta, feita ap�s parecer inicial favor�vel da Comiss�o Nacional de Incorpora��o de Tecnologias no Sistema �nico de Sa�de (Conitec), foi publicada no Di�rio Oficial da Uni�o (DOU). As contribui��es poder�o ser feitas em um prazo de 10 dias a contar do dia �til seguinte � data de publica��o da mesma. Ap�s as contribui��es, a Conitec avalia novamente a incorpora��o do rem�dio ao SUS e faz a recomenda��o final ao Minist�rio da Sa�de.

Vacina��o privada

Queiroga tamb�m comentou nessa quinta-feira sobre a possibilidade de libera��o da vacina��o contra COVID-19 na rede privada. O chefe da pasta da Sa�de explicou que a proibi��o da imuniza��o contra o novo coronav�rus em cl�nicas privadas acontece por causa de uma legisla��o feita no passado. "Essa legisla��o foi motivada por uma exiguidade de vacinas a n�vel mundial. Ent�o, (a vacina��o) se restringiu ao poder p�blico, mas agora, que n�s temos imunizantes suficientes, essa legisla��o perde o seu objeto", explicou.

A lei citada por Queiroga � a nº 14.125, de mar�o do ano passado, que permite que empresas do setor privado comprem vacinas contra a COVID-19, desde que estas sejam integralmente doadas ao Sistema �nico de Sa�de (SUS) para serem utilizadas no Programa Nacional de Imuniza��es (PNI).


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