
O decreto determina ainda a apreens�o dos equipamentos pela Guarda Municipal do Rio no caso de descumprimento. O recolhimento ser� formalizado com a emiss�o de Termo de Reten��o de Equipamento Sonoro (TRES) e dever� ser objeto de resolu��o.
A exce��o � para o uso dos equipamentos de amplifica��o sonora exclusivamente para a promo��o de atividades desportivas ou de lazer devidamente autorizadas pela Prefeitura do Rio. Caixas de som tamb�m s�o permitidas em eventos autorizados pela prefeitura em �reas p�blicas e particulares no munic�pio do Rio de Janeiro.
O objetivo do decreto � tornar eficazes as medidas de controle e fiscaliza��o das fontes de polui��o sonora nas praias e parques da cidade.