
A reformula��o era esperada desde 2020, quando foi alterada a Lei da Nacionalidade Portuguesa. Agora, netos poder�o requisitar a nacionalidade de maneira direta, n�o necessitando que os pais possuam o direito previamente ou comprova��o de v�nculo no pa�s (abertura de conta banc�ria, cria��o do NIF - equivalente ao CPF - e frequ�ncia de visitas a Portugal).
O mesmo vale para quem for casado ou estiver em uni�o est�vel com um portugu�s h� mais de seis anos ou tiver um filho portugu�s. Para quem estiver casado ou em uni�o est�vel h� tr�s anos, � poss�vel pedir a cidadania se o la�o for reconhecido em Portugal ou se a certid�o de matrim�nio for transcrita em um consulado lusitano em territ�rio brasileiro.
No caso dos bisnetos, � obrigat�rio que um dos av�s ou pais fa�a o requerimento da cidadania, j� que o direito s� se estende at� a terceira gera��o. S� a�, � poss�vel dar entrada no processo.
Em contrapartida, pessoas com ascend�ncia judaica sefardita, expulsas do pa�s na �poca da Inquisi��o, v�o enfrentar mais dificuldades a partir do in�cio de setembro.
Para essa parcela, � preciso atestar a descend�ncia e o pertencimento a uma comunidade judaica sefardita de origem portuguesa, al�m de v�nculo material com o pa�s (bens im�veis recebidos como heran�a) e idas regulares e frequentes a Portugal ao longo da vida.
Processo eletr�nico
A previs�o do novo modelo da lei de cidadania � de que o processo deve passar para o digital "em breve". Atualmente, o requerimento � realizado enviando os documentos exigidos na vers�o f�sica, via Correios e ida ao Consulado Portugu�s no Brasil. Para acelerar o tr�mite, h� a pr�tica de ir at� o pa�s para fazer as solicita��es de l�.
*Estagi�ria sob a supervis�o de Andreia Castro