
De morador em situa��o de rua a influenciador digital que ostenta vida de luxo nas redes sociais. A fama repentina de Givaldo Alves de Souza, de 48 anos, tamb�m conhecido como mendigo de Planaltina, veio ap�s ele ser flagrado por uma c�mera de seguran�a mantendo rela��es sexuais com Sandra Mara Fernandes, de 31, em um carro, em Planaltina, no Distrito Federal. O marido dela, o personal trainer Eduardo Alves, interrompeu o ato e espancou Givaldo. A mulher foi diagnosticada com transtorno afetivo bipolar e ficou internada durante um m�s. Enquanto isso, a pol�cia investiga se houve crime no caso.
Depois do epis�dio, Givaldo virou celebridade. Passou a ser agenciado por um empres�rio do mercado financeiro de bitcoin. O homem que n�o tinha nem moradia, agora, dirige carro avaliado em R$ 500 mil, ganhou milhares de seguidores nas redes sociais, posta fotos em boates, cercado de mulheres, e aparece em camarote badalado no desfile de escolas de samba do Rio de Janeiro, ao lado de famosos.
Embora expor sua vida particular tenha virado profiss�o nos �ltimos dois meses, quando o assunto � a trajet�ria antes da fama, Givaldo tem evitado detalhes. O que se sabia at� agora � que ele nasceu no interior da Bahia, foi casado, tem uma filha de 28 anos, trabalhou como oper�rio da constru��o civil e como motorista. Em suas entrevistas desde que o caso em Planaltina ganhou repercuss�o nacional, Givaldo fala em falta de oportunidades como um dos motivos de ter passado a viver na rua.
O Estado de Minas teve acesso a dois processos criminais que revelam uma parte da hist�ria de Givaldo que n�o aparece nas entrevistas. Givaldo Alves de Souza tem passagem pela pol�cia de S�o Paulo e chegou a ficar preso por oito anos. Ele foi condenado por furto qualificado e extors�o mediante sequestro. Os dois processos, sob n�meros 0099595-22.2000.8.26.0050 e 0052070-05.2004.8.26.0050, tramitaram no F�rum Central de Barra Funda, em S�o Paulo: um na 5ª Vara Criminal, outro na 9ª Vara Criminal.
O furto teria ocorrido em 2001, com a condena��o ocorrendo em 2005. Segundo a especialista criminal que fez o levantamento dos processos, ao qual o EM teve acesso, “ele junto com uma ou mais pessoas e utilizando uma chave falsa, sem que a v�tima visse ou percebesse, furtou algum bem, pegou para si algo que n�o lhe pertencia. Ele n�o foi condenado e nem preso, na �poca, por esse crime”, detalha.
Em 2004, enquanto tramitava o processo de furto, ele teria invadido a casa de uma pessoa junto com outros dois indiv�duos armados, usando viol�ncia, sequestrado uma mulher e exigido resgate. O ac�rd�o do processo criminal informa que Gilvaldo foi encarregado pelo grupo de buscar o resgate e, por isso, preso em flagrante. “Inicialmente, ele foi condenado a 17 anos de pris�o por agir com outros tr�s comparsas, o que seria a forma qualificada do crime, por isso a pena t�o elevada”, explica a especialista criminal que teve acesso ao documento.
Enquanto Givaldo cumpria pena, em regime fechado, pelo crime de extors�o, saiu a condena��o no processo de furto. Ele foi condenado a dois anos de reclus�o, em regime inicial aberto, mais pagamento de 10 dias de multa.
Em 2013, Gilvaldo conseguiu uma revis�o criminal. Na verifica��o, entendeu-se que ele agiu com mais dois comparsas, n�o tr�s, ent�o seria a forma simples do crime, n�o qualificada, o que gerou a redu��o da pena para oito anos. Como a pena j� havia sido cumprida e o r�u se encontrava preso naquele momento, foi expedido o alvar� de soltura. Desde ent�o, ele est� livre e n�o deve nada � Justi�a.
Quatro identidades diferentes
Os processos criminais nos quais Givaldo Alves de Souza foi condenado s�o p�blicos e podem ser acessados por qualquer pessoa. O que dificulta a pesquisa � que ele tem quatro carteiras de identidades diferentes. No alvar� de soltura expedido pelo Tribunal de Justi�a de S�o Paulo, pela 5ª Vara Criminal de Barra Funda, s�o listados tr�s Registros Gerais (RGs) diferentes.
No documento de identidade mais recente de Givaldo Alves de Souza, feito no Distrito Federal, traz a data de nascimento como 07/03/1974, natural de Pil�o Arcado (Bahia), filho de Arnaldo Alves de Souza e Maria Magn�lia de Souza. Em v�deo publicado no seu perfil do Instagram, Givaldo afirma ser de Pil�o Arcado, cidade que em 2021 tinha cerca de 35 mil habitantes, segundo dados do IBGE.
Segundo a especialista criminal que levantou dados sobre os processos envolvendo Givaldo, a��o c�vel que ele moveu contra o Facebook em 19 de abril de 2022 , os dados de filia��o, fotografia, al�m de outros dados apresentados por ele comprovam identidade que consta em um dos processos criminais.
Resposta de Givaldo
O Estado de Minas entrou em contato com Givaldo por meio dos dois perfis, pessoal e profissional, dele no Instagram, mas at� a publica��o desta reportagem, n�o obtivemos resposta sobre as condena��es. Em um v�deo, postado no Youtube pouco depois que a reportagem do EM o procurou, Givaldo assume que "errou" e j� foi preso, mas n�o d� detalhes.
Procuramos tamb�m o advogado Mathaus Agacci, que o defende no caso de Planaltina. Em nota, Agacci disse que representa Givaldo “apenas aos fatos ocorridos em 09.03.2022, em Planaltina/DF, e que ainda est�o sendo investigados em Inqu�rito Policial”.
Procuramos tamb�m o advogado Mathaus Agacci, que o defende no caso de Planaltina. Em nota, Agacci disse que representa Givaldo “apenas aos fatos ocorridos em 09.03.2022, em Planaltina/DF, e que ainda est�o sendo investigados em Inqu�rito Policial”.
Leia a nota na �ntegra:
"A defesa t�cnica de Givaldo Alves de Souza, capitaneada pelos advogados Mathaus Agacci e Anderson Almeida, da banca Agacci & Almeida Advocacia Criminal, restringe-se apenas aos fatos ocorridos em 09.03.2022, em Planaltina/DF, e que ainda est�o sendo investigados em Inqu�rito Policial que tramita perante a 16ª Delegacia de Pol�cia Civil de Planaltina/DF. Dessa forma, n�o nos cabe tecer qualquer coment�rio a respeito da vida pregressa de nosso cliente, notadamente por n�o influir – e nem poderia – no caso em que fomos constitu�dos para atuar, no qual o Sr. Givaldo, inequivocamente, � inocente. Registre-se, ainda, que a utiliza��o (esp�ria) da vida pregressa de algu�m envolvido em um lit�gio penal como forma de desqualifica��o de sua narrativa, al�m de inaceit�vel, � uma n�tida viola��o ao comezinho princ�pio da presun��o de inoc�ncia (art. 5º, LVII da CF), garantia basilar de qualquer Estado que se pretenda verdadeiramente democr�tico"
