
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com veto, a lei que permite a renegocia��o de d�vidas do Programa de Financiamento Estudantil (Fies). Publicada no Di�rio Oficial da Uni�o desta quarta-feira (22), a Lei 14.375/22 beneficia os alunos que aderiram ao Fies at� o segundo semestre de 2017.
Criado em 1999, o fundo foi institu�do com o objetivo de financiar as mensalidades cobradas por institui��es de ensino superior privadas para cursos de gradua��o de seus estudantes. Os valores dessas mensalidades s�o pagos, posteriormente e em parcelas, pelos estudantes beneficiados.
Com a san��o da lei, descontos de at� 77% do valor da d�vida poder�o ser concedidos a estudantes com d�bitos vencidos e n�o pagos h� mais de 360 dias (na data de 30 de dezembro de 2021).
J� aos alunos inscritos no Cad�nico, ou que tenham sido benefici�rios do aux�lio emergencial em 2021, com d�bitos vencidos e n�o pagos h� mais de 360 dias, poder� ser concedido desconto de “at� 99% do valor consolidado da d�vida, inclusive principal, por meio da liquida��o integral do saldo devedor”, detalha a Secretaria-Geral da Presid�ncia da Rep�blica.
A ades�o � renegocia��o de d�vidas do Fies deve ser feita por meio de canais de atendimento a serem disponibilizados por agentes financeiros, como Caixa e Banco do Brasil.
O Fies � tamb�m uma ferramenta que possibilita, ao poder p�blico, fazer avalia��es de institui��es de ensino e de seus cursos de gradua��o.
Veto
O texto da lei encaminhada para a san��o presidencial institu�a o Programa Especial de Regulariza��o Tribut�ria para Santas Casas, hospitais e entidades beneficentes que atuam na �rea da sa�de, de forma a permitir tamb�m o refinanciamento de d�bitos de natureza tribut�ria e n�o tribut�ria vencidos at� 30 de abril de 2022.
No entanto, ap�s “manifesta��o das pastas ministeriais competentes”, o governo vetou o dispositivo que estabelecia que os descontos em d�vidas concedidos com base no Programa Especial de Regulariza��o Tribut�ria (Pert) “n�o seriam computados” na apura��o da base de c�lculo do imposto sobre a renda; da Contribui��o Social sobre o Lucro L�quido (CSLL); da contribui��o para os Programas de Integra��o Social e de Forma��o do Patrim�nio do Servidor P�blico (PIS/Pasep) e da Contribui��o para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Na avalia��o da secretaria, “a medida incorreria em v�cio de inconstitucionalidade e contrariaria o interesse p�blico, uma vez que a institui��o do benef�cio fiscal implicaria em ren�ncia de receita”.