
Na �ltima quarta-feira (29/6), o presidente da Caixa Econ�mica Federal Pedro Guimar�es foi demitido ap�s den�nicas de ass�dio sexual no ambiente de trabalho. Funcion�rias do banco o denunciaram por uma s�rie de abordagens consideradas como ass�dio sexual. Entre elas, toques �ntimos n�o autorizados e convites incompat�veis com um ambiente profissional.
O esc�ndalo no governo federal suscitou o debate sobre os crimes sexuais na sociedade. A proposta do podcast � debater o ass�dio e todos os tipos de crimes sexuais - desde a importuna��o at� o estupro - que tem como v�timas pessoas de todos os sexos e gen�ros.
Assista a entrevista ao vivo:
O 'Pod ou n�o pode?' vai ao ar todas �s quartas-feiras, �s 14h, no canal do Portl Uai no Youtube. O epis�dio sobre "ass�dios e crimes sexuais" � transmitido excepcionalmente nesta ter�a-feira, por causa do EM Entrevista com a Secret�ria de Sa�de da PBH, Cl�udia Navarro, nesta quarta-feira (06/07), �s 14h.
N�o se esque�a de deixar seu like, interagir e enviar suas perguntas por chat. O apresentador sempre dedica um tempo do epis�dios a intera��o com os espectadores.
O que diz a lei sobre estupro no Brasil?
De acordo com o C�digo Penal Brasileiro, em seu artigo 213, na reda��o dada pela Lei 2.015, de 2009, estupro � ''constranger algu�m, mediante viol�ncia ou grave amea�a, a ter conjun��o carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.''
No artigo 215 consta a viola��o sexual mediante fraude. Isso significa ''ter conjun��o carnal ou praticar outro ato libidinoso com algu�m, mediante fraude ou outro meio que impe�a ou dificulte a livre manifesta��o de vontade da v�tima''
O que � ass�dio sexual?
O artigo 216-A do C�digo Penal Brasileiro diz o que � o ass�dio sexual: ''Constranger algu�m com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condi��o de superior hier�rquico ou ascend�ncia inerentes ao exerc�cio de emprego, cargo ou fun��o.''
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O que � estupro contra vulner�vel?
O crime de estupro contra vulner�vel est� previsto no artigo 217-A. O texto veda a pr�tica de conjun��o carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclus�o de 8 a 15 anos.
No par�grafo 1º do mesmo artigo, a condi��o de vulner�vel � entendida para as pessoas que n�o tem o necess�rio discernimento para a pr�tica do ato, devido a enfermidade ou defici�ncia mental, ou que por algum motivo n�o possam se defender.
Penas pelos crimes contra a liberdade sexual
A pena para quem comete o crime de estupro pode variar de seis a 10 anos de pris�o. No entanto, se a agress�o resultar em les�o corporal de natureza grave ou se a v�tima tiver entre 14 e 17 anos, a pena vai de oito a 12 anos de reclus�o. E, se o crime resultar em morte, a condena��o salta para 12 a 30 anos de pris�o.
A pena por viola��o sexual mediante fraude � de reclus�o de dois a seis anos. Se o crime � cometido com o fim de obter vantagem econ�mica, aplica-se tamb�m multa.
No caso do crime de ass�dio sexual, a pena prevista na legisla��o brasileira � de deten��o de um a dois anos.
O que � a cultura do estupro?
Como denunciar viol�ncia contra mulheres?
- Ligue 180 para ajudar v�timas de abusos.
- Em casos de emerg�ncia, ligue 190.