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Estado de Minas EM MACEI�

STJ mant�m pris�o de funcion�rio de pet shop suspeito de morte de cachorro

O pedido de liminar para soltura do suspeito foi indeferido nessa quinta-feira (21/07); homem foi preso sob acusa��o de maus-tratos contra animais


22/07/2022 09:40 - atualizado 22/07/2022 10:25


Prisão
Funcion�rio suspeito de morte de cachorro segue preso ap�s decis�o do STJ (foto: Reprodu��o/Pixabay)
A pris�o do funcion�rio de um pet shop de Macei�, acusado da morte de um cachorro da ra�a Shih Tzu durante a tosa do animal, foi mantida ap�s decis�o do Superior Tribunal de Justi�a (STJ). O pedido de liminar para soltura do suspeito foi indeferido nessa quinta-feira (21/07). 

O homem foi preso sob acusa��o de maus-tratos contra animais. Imagens divulgadas na �poca do crime mostram o suspeito puxando, com viol�ncia, a coleira do animal por diversas vezes, causando a morte. 

Segundo o ministro Jorge Mussi, o pedido de liminar apresentado ao STJ, que solicitava o relaxamento da pris�o preventiva, n�o se enquadra nas hip�teses de urg�ncia que justificam a interfer�ncia do tribunal durante o plant�o judici�rio.

Al�m disso, "considerando que o pedido se confunde com o pr�prio m�rito da impetra��o, deve-se reservar ao �rg�o competente a an�lise mais aprofundada da mat�ria por ocasi�o do julgamento definitivo", avaliou.

Ainda de acordo com o STJ, ap�s a convers�o do flagrante em pris�o preventiva, a defesa do funcion�rio buscou, sem sucesso, a revoga��o da medida ou a substitui��o por cautelares diversas.

Ao analisar o pedido, o ministro ainda citou trechos que se referem � brutalidade e � crueldade da conduta do funcion�rio.

Tentativa de esconder o crime

Em janeiro, ao indeferir um pedido de liminar, o desembargador plantonista do Tribunal de Justi�a de Alagoas (TJAL) destacou a gravidade da conduta e a tentativa de ocultar o crime, que s� foi descoberto ap�s a revela��o das imagens feitas por uma c�mera da loja.

Ele citou, ainda, o envolvimento do funcion�rio em outros casos criminais, que acabaram arquivados.

“No recurso, a defesa alegou defici�ncia na fundamenta��o da pris�o preventiva e a incompatibilidade da medida com a poss�vel pena m�xima para o crime de maus-tratos, mesmo ap�s as mudan�as trazidas pela Lei 14.064/2020, que aumentou a pena para dois a cinco anos no caso de maus-tratos contra c�o ou gato”, concluiu o STJ. 


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