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Estado de Minas PANDEMIA

STF decide que profissionais de sa�de v�timas da COVID devem ser reparados

Ministros rejeitaram, por unanimidade, a ADI movida pelo governo federal e pela AGU contra a lei que garante a indeniza��o


18/08/2022 12:04 - atualizado 18/08/2022 13:29

Enfermeiro prepara vacina na seringa e mostra o frasco
Indeniza��o pode chegar a R$50 mil aos profissionais incapacitados ou aos familiares dos que morreram (foto: Leandro Couri/EM/D.A Press)
O Supremo Tribunal Federal (STF) n�o aceitou a A��o Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6970, movida pelo governo federal e pela Advocacia-Geral da Uni�o (AGU), contra a lei de 2021 que garante indeniza��o aos profissionais de sa�de que foram v�timas da COVID-19.

O pagamento � destinado �queles que ficaram incapacitados, de forma permanente, em fun��o da doen�a ou aos familiares daqueles que morreram pelo v�rus. 

Os ministros rejeitaram a ADI de forma un�nime. Segundo a Lei 14.128/2021, os trabalhadores da sa�de que estiveram na linha de frente e ficaram permanentemente incapacitados ap�s a contamina��o com o coronav�rus podem receber indeniza��o de R$ 50 mil. Em caso de morte do profissional, a fam�lia dever� receber. 

Dependentes menores de idade ter�o direito a R$10 mil por ano, at� completarem a maioridade ou at� os 24 anos, no caso de estudantes.

De acordo com a lei, podem ser ressarcidos os profissionais de sa�de reconhecidos pelo Conselho Nacional de Sa�de (CNS), al�m de profissionais que trabalham com testagem nos laborat�rios de an�lises cl�nicas.

Ao todo, s�o 14 categorias profissionais de sa�de de n�vel superior reconhecidas pelo CNS: assistentes sociais, bi�logos, biom�dicos, profissionais de educa��o f�sica, enfermeiros, farmac�uticos, fisioterapeutas; fonoaudi�logos, m�dicos, m�dicos veterin�rios, nutricionistas, odont�logos, psic�logos e terapeutas ocupacionais.

Para a Organiza��o Mundial de Sa�de (OMS), at� maio de 2021, cerca de 13.525 profissionais de sa�de morreram de COVID-19 no Brasil, sendo o pa�s o quarto colocado no ranking mundial. O Brasil fica atr�s apenas dos EUA, da R�ssia e do Reino Unido. 

O Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais se posicionou sobre a decis�o, que “refor�a mais um cuidado e olhar voltado para quem tanto se sacrificou” durante a pandemia.

* Estagi�ria sob supervis�o do subeditor de Thiago Prata


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