
O pagamento � destinado �queles que ficaram incapacitados, de forma permanente, em fun��o da doen�a ou aos familiares daqueles que morreram pelo v�rus.
Os ministros rejeitaram a ADI de forma un�nime. Segundo a Lei 14.128/2021, os trabalhadores da sa�de que estiveram na linha de frente e ficaram permanentemente incapacitados ap�s a contamina��o com o coronav�rus podem receber indeniza��o de R$ 50 mil. Em caso de morte do profissional, a fam�lia dever� receber.
Dependentes menores de idade ter�o direito a R$10 mil por ano, at� completarem a maioridade ou at� os 24 anos, no caso de estudantes.
De acordo com a lei, podem ser ressarcidos os profissionais de sa�de reconhecidos pelo Conselho Nacional de Sa�de (CNS), al�m de profissionais que trabalham com testagem nos laborat�rios de an�lises cl�nicas.
Ao todo, s�o 14 categorias profissionais de sa�de de n�vel superior reconhecidas pelo CNS: assistentes sociais, bi�logos, biom�dicos, profissionais de educa��o f�sica, enfermeiros, farmac�uticos, fisioterapeutas; fonoaudi�logos, m�dicos, m�dicos veterin�rios, nutricionistas, odont�logos, psic�logos e terapeutas ocupacionais.
Para a Organiza��o Mundial de Sa�de (OMS), at� maio de 2021, cerca de 13.525 profissionais de sa�de morreram de COVID-19 no Brasil, sendo o pa�s o quarto colocado no ranking mundial. O Brasil fica atr�s apenas dos EUA, da R�ssia e do Reino Unido.
O Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais se posicionou sobre a decis�o, que “refor�a mais um cuidado e olhar voltado para quem tanto se sacrificou” durante a pandemia.
* Estagi�ria sob supervis�o do subeditor de Thiago Prata