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Estado de Minas BRASIL

Homem que transmitiu HIV para a esposa � condenado por homic�dio

R�u era soropositivo e n�o contou para a mulher, que morreu em decorr�ncia da Aids. J�ri popular considerou que homem assumiu o risco da morte


22/09/2022 20:47 - atualizado 22/09/2022 20:47
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Teste diagnóstico de HIV/Aids
Pacientes infectados pelo HIV podem se tratar e ter qualidade de vida (foto: foto: Raylle Ketlly)
Um homem que transmitiu HIV para a esposa foi condenado a 12 anos de pris�o por homic�dio pelo Tribunal do J�ri de Santa Catarina. O Minist�rio P�blico do estado (MPSC) divulgou a informa��o na segunda-feira (19/9).

Portador do v�rus desde 2003, o homem n�o contou � esposa que era soropositivo e manteve rela��es sexuais sem prote��o com ela por dez anos. A mulher morreu em 2013 em decorr�ncia da Aids (s�ndrome da imunodefici�ncia adquirida), doen�a causada pelo HIV.

O entendimento do j�ri da Comarca de Ararangu�, no sul catarinense, foi de que o homem assumiu o risco de matar a esposa ao n�o inform�-la que ela poderia contrair o v�rus, o que a impediu de procurar o tratamento adequado.

Ele foi considerado respons�vel pela morte ao aceitar com indiferen�a a poss�vel transmiss�o de uma doen�a fatal.

A Justi�a concedeu a possibilidade de o r�u recorrer em liberdade, j� que permaneceu solto durante o processo. O caso tramita em segredo de Justi�a.

Antes de morrer, a v�tima apresentou um quadro grave de sa�de e ficou internada no Hospital Regional de Ararangu� por 10 dias. Somente durante a interna��o se descobriu que ela havia contra�do o v�rus da Aids, e ela faleceu tr�s dias depois do diagn�stico.

Apesar de incur�vel, a Aids � uma doen�a trat�vel, por meio de medicamentos antirretrovirais que impedem a multiplica��o do v�rus. Eles fortalecem o sistema imunol�gico e permitem que o paciente tenha maior qualidade de vida e menos risco de desenvolver outras doen�as, apesar de n�o serem capazes de eliminar o HIV do organismo.

Condena��o

Em 2012, o Superior Tribunal de Justi�a (STJ) decidiu que a transmiss�o dolosa (com inten��o) do HIV � um crime de les�o corporal grav�ssima por enfermidade incur�vel. Ao contr�rio do homic�dio, a les�o corporal n�o � um crime contra a vida, mas contra a integridade f�sica, de acordo com o C�digo Penal Brasileiro.

No Brasil, crimes contra a vida (como homic�dio, infantic�dio, aux�lio a suic�dio) devem ser julgados pelo j�ri popular, de acordo com um preceito constitucional da soberania do veredicto popular.

A den�ncia do Minist�rio P�blico de Santa Catarina � de que o caso foi um homic�dio com dolo eventual, j� que o r�u assumiu o risco da morte da mulher ao n�o inform�-la de que era soropositivo.

Segundo Vitor Poeta, mestre em Direito e especialista em Processo Penal, Ci�ncias Criminais e Advocacia Criminal, � antiga a discuss�o sobre a tipifica��o penal correta para a transmiss�o dolosa do HIV.

"H� quem defenda a posi��o adotada pelo MPSC e h� quem defenda que houve dolo quanto � transmiss�o da enfermidade incur�vel e culpa quanto � morte da v�tima", explica o jurista. A decis�o do STJ de 2012 cria um car�ter de "lei" que os ju�zes e tribunais devem prioritariamente seguir, mas nem sempre.

"Na 1ª fase do julgamento, o juiz decidiu passar o processo para o j�ri, por ser um crime contra a vida. Mas a defesa do r�u poderia ter recorrido, alegando que n�o era um caso de homic�dio, mas de les�o corporal, que ent�o seria julgado pelo juiz de direito", afirma Poeta.

Ele ressalta que, como o processo corre em segredo de justi�a, os autos n�o s�o p�blicos e n�o h� mais informa��es.


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