
Na decis�o, Filgueiras afirma que o ex-goleiro cumpria pena desde 2019 em pris�o domiciliar -regime que estabelece, por exemplo, restri��es de hor�rios para volta para casa.
Para a ju�za, "n�o h� qualquer �bice concreto [obst�culo] � concess�o do livramento condicional ao apenado, na medida em que ele preenche o requisito objetivo necess�rio desde 10/04/2022, conforme c�lculo do atestado de pena atualizado".
A magistrada tamb�m aponta que "o apenado desempenhou atividades laborativas" e "cumpriu regularmente as condi��es da pris�o domiciliar".
O caso envolvendo o ex-goleiro do Flamengo e a modelo Eliza Samudio veio � tona em 2010. Bruno foi condenado a 22 anos de pris�o, depois reduzidos a 20 anos e 9 meses, por envolvimento no homic�dio de Eliza. O corpo da modelo n�o foi encontrado.
Logo ap�s o resultado das elei��es presidenciais de 2022, o goleiro chamou aten��o ao dizer que estava em luto pela derrota de Jair Bolsonaro (PL) para Luiz In�cio Lula da Silva (PT).
"Luto. Luto pela minha vida, pela minha fam�lia, pela minha na��o. Obrigado, presidente Jair Bolsonaro, por me fazer ter orgulho de ser brasileiro", disse � �poca.
Tamb�m no ano passado, a contrata��o de Bruno por um time de B�zios (RJ) causou pol�mica na regi�o. Ele acabou demitido dois dias depois de seu an�ncio.