
A entrega das representa��es � uma etapa necess�ria para dar in�cio a uma nova investiga��o policial do caso. Isso ocorre devido a uma discord�ncia entre a Pol�cia Civil e o Minist�rio P�blico estadual sobre a tipifica��o do crime.
Alicia foi indiciada pela pol�cia por apropria��o ind�bita de R$ 937 mil pagos pela turma de estudantes. O promotor Fabiano Pavan Severiano, em seguida, devolveu o inqu�rito � delegacia por entender que se tratava do crime de estelionato.
A diferen�a entre os dois crimes � o m�todo.
Na apropria��o ind�bita, o criminoso j� tem a posse ou acesso a algo que n�o � seu e passa a agir como se fosse o dono daquilo que n�o lhe pertence.
O estelionato � praticado por meio de algum tipo de fraude, com a inten��o de comet�-lo desde o in�cio.
H� tamb�m uma diferen�a de pena: a apropria��o ind�bita prev� pris�o por at� quatro anos, e o estelionato, por at� cinco.
Alicia j� admitiu, em depoimento � pol�cia, ter desviado o dinheiro do fundo. Ela disse que n�o concordava com as aplica��es que eram feitas pela empresa contratada.
No depoimento, a aluna afirmou que pretendia investir o valor, mas come�ou a perder o dinheiro por falta de conhecimento em finan�as. Com isso, passou a jogar na loteria para tentar recuperar o montante. A investiga��o apontou que Alicia utilizou parte do dinheiro para cobrir despesas pessoais.
A pol�cia chegou a pedir a pris�o preventiva da estudante, quando n�o h� prazo para libera��o. A Promotoria emitiu parecer contr�rio, afirmando que n�o havia elemento indicando que a jovem, que � r� prim�ria, estivesse pondo em risco a ordem p�blica, dificultando a instru��o processual ou que pretendesse fugir em caso de condena��o.
Questionada, a defesa de Alicia disse que n�o teve acesso ao inqu�rito policial e, portanto, n�o iria se manifestar.
A turma de formatura diz que a festa, marcada para 2024, n�o ser� cancelada.