
Nelson Piquet foi usou o termo racista para se referir a Lewis em v�deo de 2021, que meses depois passou a circular nas redes sociais.
No registro, � poss�vel ouvir Piquet chamando Hamilton de "neguinho" ao comentar um acidente envolvendo o ingl�s e o piloto neerland�s da Red Bull Max Verstappen durante o Grande Pr�mio de Silverstone de F�rmula 1, na Inglaterra.
"O neguinho meteu o carro e n�o deixou (Verstappen desviar). O neguinho deixou o carro porque n�o tinha como passar dois carros naquela curva. Ele fez de sacanagem. A sorte dele foi que s� o outro se f*deu. Fez uma p*ta sacanagem", disse o veterano, em entrevista ao jornalista Ricardo Oliveira � �poca.
Em outro v�deo, Nelson Piquet chegou a dizer que "o 'neguinho' devia estar dando mais o c* naquela �poca".
"Ofensa intoler�vel"
A Justi�a do Distrito Federal condenou Piquet em a��o movida pela Alian�a Nacional LGBTI, Associa��o Brasileira de Fam�lias Homotransafetivas, Centro Santo Dias de Direitos Humanos da Arquidiocese de SP e Francisco de Assis: Educa��o, cidadania e direitos humanos.
Na decis�o, o juiz Pedro Matos de Arruda afirmou que as falas de Nelson Piquet n�o podem ser desprezadas, tendo em vista que ele � uma pessoa p�blica e com potencial de influ�ncia.
"Esta ofensa � intoler�vel. Mais ainda quando se considera a proje��o que � dada quando � uma pessoa t�o reconhecida e t�o admirada como o r�u. Assim, tenho que o dano moral coletivo est� caracterizado, porque houve ofensa grave aos valores fundamentais da sociedade", diz a decis�o.
O valor da multa foi calculado com base em uma doa��o que o ex-piloto fez para a campanha de reelei��o do ex-presidente Jair Bolsonaro, em 2022, no valor de R$ 501 mil.
Como a Justi�a Eleitoral limita o valor de doa��o a 10% dos rendimentos brutos do doador no ano anterior � elei��o, Nelson Piquet teria arrecadado pelo menos R$ 5 milh�es em 2021, por isso, o juiz considerou que o patrim�nio do ex-piloto � superior a esse valor.
"Desta forma, considerando que o r�u se prop�s a pagar mais de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para ajudar na campanha eleitoral de um candidato � presid�ncia Rep�blica, objetivando certamente a melhoria do pa�s segundo as suas ideologias, nada mais justo que fixar a quantia de R$ 5.000.000,00 (cinco milh�es de reais) – que � o valor m�nimo de sua renda bruta anual – para auxiliar o pa�s a se desenvolver como na��o e para estimular a mais r�pida expurga��o de atos discriminat�rios", diz a decis�o.
A indeniza��o por danos morais coletivos dever� ser destinada a fundos de promo��o da igualdade racial e contra a discrimina��o da comunidade LGBTQIA+.