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Estado de Minas DECIS�O LIMINAR

Justi�a determina que imobili�ria QuintoAndar suspenda taxas a locat�rios

Minist�rio P�blico do Rio de Janeiro ainda pede danos materiais e coletivos no valor de R$ 1 milh�o; em nota, empresa negou irregularidades


24/03/2023 22:07 - atualizado 24/03/2023 23:42

Termo de Ajustamento de Conduta foi oferecido à empresa com o objetivo de chegar a uma solução extrajudicialmente, mas não houve acordo
Termo de Ajustamento de Conduta foi oferecido � empresa com o objetivo de chegar a uma solu��o extrajudicialmente, mas n�o houve acordo (foto: Divulga��o)
A Justi�a determinou que a imobili�ria QuintoAndar suspenda imediatamente a cobran�a de taxas aos locat�rios – ou candidatos � loca��o de im�veis – referentes aos servi�os de reserva sob pena de multa de R$ 1 mil por cada infra��o. A decis�o liminar � da 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, em atendimento � A��o Civil P�blica (ACP) proposta pelo Minist�rio P�blico. 
 
Na ACP impetrada pelo Minist�rio P�blico do Rio de Janeiro (MPRJ) � apontado que a taxa de reserva est� fixada em 10% do valor do aluguel – uma cobran�a para suspender a oferta do im�vel na plataforma enquanto o poss�vel locat�rio tem sua documenta��o analisada. J� a taxa de servi�o, conforme apurou o MPRJ, � estabelecida pela imobili�ria no valor mensal equivalente a 2,2% do aluguel. 
 
Ainda conforme o MPRJ, um Termo de Ajustamento de Conduta foi oferecido � empresa com o objetivo de chegar a uma solu��o extrajudicialmente. "No entanto, n�o foi poss�vel a obten��o de um acordo". 
 
Ao decidir, a ju�za Elisabete Franco Longobardi considerou que as taxas de servi�o e reserva contrariam o artigo 22, inciso VII, da Lei 8.245/91, j� que essas cobran�as s�o devidas ao locador – ou seja, quem contrata a imobili�ria – e n�o ao locat�rio. 
 
A Justi�a ainda vai apreciar outras pondera��es do MPRJ na ACP, que requer a condena��o da imobili�ria em danos morais e a devolu��o em dobro aos inquilinos dos valores pagos irregularmente, sob pena de multa di�ria de R$ 10 mil, caso descumpra a decis�o judicial. O documento tamb�m pede danos materiais e coletivos no valor de R$ 1 milh�o.

Conforme o advogado K�nio de Souza Pereira, diretor regional em Minas Gerais da Associa��o Brasileira de Advogados do Mercado Imobili�rio, tamb�m h� a possibilidade de o inquilino lesado propor uma A��o Penal baseada no artigo 43 da Lei 8.245/91 e vir a ganhar uma indeniza��o de tr�s a 12 meses do valor do aluguel atual, conforme estabelece a legisla��o. 

"In�meros locadores, ao saberem da A��o Civil P�blica proposta em 2022, romperam com o QuintoAndar para evitar o risco de processo penal, pois os que permanecem inertes e aceitando que seu inquilino pague taxas ilegais podem vir a figurar como r�u numa a��o penal que resultar� numa multa de um ano de aluguel a ser paga ao inquilino", explica o advogado. "Caso o inquilino receba seu boleto com a taxa de servi�os, que ele nunca contratou, poder� recusar seu pagamento", completa. 

Procurada pela reportagem, a imbobili�ria QuintoAndar disse, por meio de assessoria, que cumpre a legisla��o. Conforme a empresa, os valores recolhidos s�o revertidos e empregados no desenvolvimento e na manuten��o de solu��es tecnol�gicas. 
 

Leia na �ntegra: 

"O QuintoAndar esclarece que todas as suas pr�ticas cumprem a legisla��o brasileira, incluindo as taxas de reserva e de servi�o cobradas de nossos inquilinos, que est�o de acordo com a lei e s�o apresentadas de forma transparente em nossos termos de uso e em nossos conte�dos. Os valores recolhidos com essas taxas s�o revertidos e empregados no desenvolvimento e na manuten��o de solu��es tecnol�gicas que facilitam a vida de nossos inquilinos. Refor�amos nosso compromisso em contribuir com a discuss�o sobre o tema e informamos que j� apresentamos um recurso pedindo a revers�o dessa decis�o liminar".


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