
Os outros 95 animais -entre os quais tartarugas, cobras e aranhas- apreendidos em dois endere�os, apresentam les�es compat�veis com manejo inadequado das esp�cies: falta de banho de sol ou mantidos fora da �gua, m� higiene, recinto e alimenta��o inapropriados.
Em seguida, a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente planeja devolver � natureza os exemplares silvestres que tiverem condi��es. J� os animais ex�ticos devem ser destinados para zool�gico ou mantenedor de fauna, caso exista interesse.
Um homem que se apresentou como respons�vel pelos animais foi encaminhado � 2ª Delegacia do Meio Ambiente. A pena para quem cria ilegalmente animais inclui multa e pris�o de seis meses a um ano.
A lei brasileira pro�be a cria��o de animais silvestres, com exce��es justificadas e autorizadas. Em 1998, o governo sancionou a lei nº 9.605, a Lei de Crimes Ambientais, que diz que a cria��o legalizada s� pode ser conduzida com animais j� nascidos em cativeiro.
Quem quiser adotar ou adquirir animais que nasceram em cativeiro deve buscar criadouros legalizados, ou tamb�m pode ser multado.
Animais que s�o resgatados ou entregues em centros de manejo passam por uma avalia��o que determina se podem voltar ou n�o � natureza. O processo de reabilita��o pode ser conduzido em unidades de autoridades ambientais, como o Ibama, ou de zool�gicos.
Al�m da fauna silvestre, animais ex�ticos tamb�m n�o podem ser criados sem autoriza��o ou trazidos para o pa�s, com a mesma previs�o de pena definida pela Lei de Crimes Ambientais. Entre os perigos mais comuns est�o o desequil�brio da biodiversidade, j� que eles podem se adaptar ao ambiente e competir com esp�cies nativas, a transmiss�o de doen�as e at� a hibridiza��o.
Um dos casos mais conhecidos � o do javaporco. O animal � um h�brido de javali, esp�cie ex�tica, com os su�nos nativos e se tornou uma praga que devora lavouras, com dissemina��o no Brasil desde 1990. A presen�a no pa�s triplicou na �ltima d�cada, com avistamentos em 1.152 cidades, a maioria no Sul e no Sudeste.