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Estado de Minas CONDENA��O

Defensores de 'tratamento precoce' de COVID pagam R$ 55 mi em condena��o

M�dicos que prescreveram tratamentos do "kit COVID" tamb�m compartilhavam informa��es publicit�rias de grupo que prometia 'tratamento precoce'


25/05/2023 20:30 - atualizado 25/05/2023 20:38
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Representação ilustrativa do vírus que provoca Covid
Segundo o Minist�rio P�blico Federal (MPF), os suspeitos divulgavam materiais de incentivo ao consumo de medicamentos como parte de suposto "tratamento precoce" da COVID-19 (foto: Pixabay)
Integrantes do grupo que se identifica como “M�dicos do tratamento precoce Brasil” foram condenados ao pagamento de R$ 55 milh�es por danos morais coletivos e � sa�de, por meio de duas a��es da Justi�a Federal no Rio Grande do Sul.

Segundo o Minist�rio P�blico Federal (MPF), os suspeitos divulgavam materiais de incentivo ao consumo de medicamentos como parte de suposto “tratamento precoce" da COVID-19. M�dicos que prescreveram tratamentos do “kit COVID” tamb�m compartilhavam as informa��es.

Foram condenados a M�dicos Pela Vida (Associa��o Dignidade M�dica de Pernambuco - ADM/PE), e as empresas Vitamedic Ind�stria Farmac�utica, Centro Educacional Alves Faria (Unialfa) e o Grupo Jos� Alves (GJA Participa��es).

O MPF avalia que a publica��o de pe�as publicit�rias da associa��o contraria a legisla��o e o ato normativo que tratam da propaganda e publicidade de medicamentos. Resolu��o da Ag�ncia Nacional da Vigil�ncia Sanit�ria (Anvisa), por exemplo, determina que as informa��es sobre medicamentos devem ser comprovadas cientificamente, o que n�o � o caso daqueles elencados no manifesto quando aplicados a casos de COVID-19. Al�m disso, o material estimula a automedica��o.
 
 
Segundo o magistrado, tendo sido “configurada a interposi��o de pessoa il�cita, fica evidenciado que o ‘manifesto pela vida’ foi mecanismo il�cito de propaganda de laborat�rio fabricante de medicamento, servindo a r� do triste papel de laranja para fins escusos e violadores de valor fundamental, a prote��o da sa�de p�blica”.

Ao justificar o valor imposto nas senten�as, o magistrado assevera, ainda, que “a s� e pura publicidade il�cita de medicamentos, pelos riscos do seu uso irracional, j� representa abalo na sa�de p�blica e sua essencialidade imp�e a devida repara��o”.

Postura da Anvisa


Apesar de a Anvisa n�o ter autuado a associa��o para aplica��o do caso, a Justi�a Federal afirma que o valor de indeniza��o da senten�a supera o que poderia ser imposto pela Ag�ncia, assim sendo, o julgador entendeu ter perdido objeto a parte em que o MPF pediu para que a Anvisa tomasse as provid�ncias cab�veis para exercer seu poder de pol�cia e punir a publicidade indevida.

* Estagi�rio sob supervis�o do subeditor Thiago Prata


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