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Estado de Minas CRIMES CIBERN�TICOS

Golpe da portabilidade: entenda o crime e como reagir

No golpe, o criminoso faz a portabilidade do n�mero da v�tima para outra operadora e a partir dai rouba o acesso a contas de banco e redes sociais


16/06/2023 18:37 - atualizado 16/06/2023 18:38
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Matriz de um sistema com pessoa ao fundo
Como todas as recupera��es de senha estavam ligadas ao n�mero de celular, quando o golpista teve acesso ao n�mero, tamb�m teve acesso �s contas, as redes sociais, ao WhatsApp e ao ID Apple. (foto: Egonetix_xyz/Pixabay)
Nesta ter�a-feira (11/4), a jornalista Maju Mendon�a, m�e da pequena Lulu, de 2 anos, conhecida nas redes sociais pelos v�deos em que impressiona pela espontaneidade e dic��o desenvolvida, teve o n�mero do celular roubado atrav�s de uma portabilidade de operadora realizada por golpistas.

Ao Correio, Maju relata ter percebido que algo estava errado quando verificou o celular ao acordar de manh� e notou que o aparelho estava sem acesso � operadora, funcionando apenas via Wi-Fi.
“Eu estranhei, mas achei que podia ser algum problema da operadora, que �s vezes fica fora de �rea, mas a� um pouco depois eu notei que eu tinha perdido acesso ao meu WhatsApp e �s minhas redes sociais. A� na hora me toquei que tinha sido hackeada”, relatou a jornalista, que contatou o marido, o radialista da Clube FM Arthur Luis, para tomar as provid�ncias e bloquear as contas dos bancos.

Em seguida, eles notaram que os golpistas imediatamente come�aram a publicar diversos stories pedindo Pix como se fosse a Maju, prometendo retorno financeiro.

“Eram artes bem mal feitas, mas tamb�m roubaram fotos minhas com a Lu�sa e fizeram um textinho bonitinho”, conta.

O casal ent�o foi orientado a ir at� a operadora para tentar solucionar o problema. “Quando chegamos na loja da Claro, o que a gente identificou foi que havia sido feito uma portabilidade do meu n�mero de telefone para Vivo. Ent�o, algu�m dentro da operadora da Vivo, que tem acesso ao meu n�mero, capacidade de fazer esses tr�mites, fez essa portabilidade do meu n�mero da Claro para Vivo e a� eu perdi o acesso ao meu n�mero, as minhas redes sociais e as minhas contas”, relata Maju.

Como todas as recupera��es de senha estavam ligadas ao n�mero de celular, quando o golpista teve acesso ao n�mero, tamb�m teve acesso �s contas, as redes sociais, ao WhatsApp e ao ID Apple.

O radialista Arthur Lu�s pontua que o golpe � muito bem articulado, pois para fazer a portabilidade de uma operadora para outra, � necess�rio passar por um tr�mite burocr�tico.
“� um tr�mite bastante burocr�tico, mas se houver algu�m dentro da operadora com informa��es, acesso ao sistema e com m� inten��o pode conseguir isso. E a� ele conseguiu migrar n�o somente o n�mero para outra operadora como tamb�m a posse do chip”, explica.

Eles ent�o fizeram um boletim de ocorr�ncia online, no momento em que notaram o golpe. “Essa � a orienta��o das autoridades por ser o meio mais r�pido”, frisou o comunicador.

O delegado D�rio Freitas, da Pol�cia Civil do Distrito Federal, destaca a import�ncia da v�tima fazer o registro do boletim de ocorr�ncia perante as autoridades, seja na delegacia mais pr�xima a sua resid�ncia, seja na delegacia eletr�nica.

“Esse registro � muito importante, pois a pol�cia ent�o ter� uma maior quantidade de dados sobre os crimes, como o nome, n�mero do usu�rio que aplicou o golpe, a din�mica, o dia, dentre outros. Essas informa��es ajudam muito no rastreamento de onde veio o golpe, quais s�o as v�timas, onde est�o os poss�veis autores e por fim, a quest�o das pol�ticas de Seguran�a P�blica poder�o ser criadas com as estat�sticas a partir do registro desses crimes”, explica.
Ele destacou, ainda, as penas que o criminoso pode vir a responder. “Quem pratica esse crime pode responder com reclus�o de um at� cinco anos e no caso de ter sido praticado por interm�dio de rede social, contato telef�nico ou at� pelo envio de correio eletr�nico, vai ser ent�o entendido como o estelionato na modalidade fraude eletr�nica, e a� nesse caso a pena � de reclus�o de quatro a oito anos e multa”, explica.

Com o crescimento dos crimes virtuais, o delegado indica o uso da confirma��o em duas etapas. “As redes sociais disponibilizam essas op��es de seguran�a que v�o al�m da pr�pria senha, elas s�o chamadas de confirma��o em duas etapas ou autentica��o em dois fatores. Ent�o no caso da pessoa perder a sua senha, ela haver� ent�o a solicita��o dessa verifica��o por interm�dio de uma mensagem de texto ou um aplicativo com token”, destaca.


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