
O valor a ser pago � uma indeniza��o por diversas irregularidades descobertas pelo Minist�rio P�blico do Trabalho, que abriu uma investiga��o ap�s a morte de Miguel, que caiu do parapeito do pr�dio quando estava sob os cuidados de Sari. O �rg�o ouviu pessoas que trabalhavam no pr�dio e constatou diversas irregularidades na situa��o das tr�s empregadas dom�sticas da casa.
Al�m de os patr�es exigirem que trabalhassem durante a pandemia de covid-19, mesmo havendo infectados no apartamento, eles pagavam os sal�rios com o dinheiro da prefeitura de Tamandar�, mas n�o recolhiam o INSS, n�o pagavam o d�cimo terceiro, n�o pagavam as horas extras ou o respeitavam o direito a f�rias.
Com base nas investiga��es, o MPT ajuizou a��o civil p�blica, alegando que os trabalhadores trabalharam durante anos sem direitos trabalhistas b�sicos e que sua deten��o viola totalmente as normas de sa�de p�blica, colocando em risco a sa�de deles e de seus entes queridos.
Por esses e v�rios outros motivos, foi pedido que o casal fosse condenado a cumprir v�rias obriga��es e pagar R$ 2 milh�es de indeniza��o. O ju�zo de primeiro grau arbitrou a indeniza��o em R$ 386 mil, e a senten�a foi mantida pelo TRT da 6ª regi�o.
A decis�o do TST que manteve a indeniza��o tamb�m ressaltou que, quando Miguel caiu do nono andar, o garoto estava sob tutela tempor�ria da patroa. Isso, na avalia��o do ministro do tribunal Alberto Bastos Balazeiro, tratou-se de viol�ncia inequ�voca � integridade ps�quico-social das trabalhadoras, cujo efeito danoso (a morte da crian�a) “vai de encontro aos interesses sociais e aos valores jur�dicos mais b�sicos de todo Estado Democr�tico de Direito, os direitos � vida, � inf�ncia protegida e a um ambiente de trabalho digno e protegido”.
O TST tamb�m concluiu que o casal reproduzia um padr�o social discriminat�rio e racista associado �s empregadas dom�sticas, cuja contrata��o era fraudulenta e paga indevidamente pelos cofres do Estado.
Al�m disso, a exig�ncia de trabalho durante a quarentena da covid-19 e a neglig�ncia quanto �s normas de seguran�a do trabalho, que resultou na morte do menino, foram consideradas grav�ssimas viola��es humanit�rias trabalhistas que agrediram drasticamente o patrim�nio imaterial de toda a sociedade brasileira.
Racismo estrutural
Alberto Bastos Balazeiro, relator do caso, tamb�m ressaltou que a morte do garoto Miguel revela uma din�mica de trabalho permeada por atos “estruturalmente discriminat�rios”, que “gira em torno da cor da pele, do g�nero e da situa��o socioecon�mica” das trabalhadoras dom�sticas.
No mesmo sentido, o ministro Mauricio Godinho Delgado classificou o caso como chocante e desumano. “Lamentavelmente, as elites brasileiras, mesmo ap�s quase 400 anos de escravid�o, n�o retiraram a escravid�o dos seus cora��es e das suas mentes e, por isso, reproduzem o racismo estrutural nas institui��es, nas pr�ticas cotidianas e na sociedade civil”.
Relembre o caso
Miguel, que estava sob os cuidados da patroa de Mirtes, Sari Real, foi, sozinho, ao elevador do edif�cio em que ela morava. As imagens de uma c�mera de seguran�a mostraram que a propriet�ria do apartamento apertou um bot�o do elevador, e vai embora deixando a porta se fechar com o menino.
O garoto, ent�o, parou no nono andar do edif�cio, subiu em um parapeito de alum�nio, que n�o resistiu ao seu peso, e caiu de uma altura de 35 metros. A inten��o do garoto era acenar para a m�e, que passeava com o cachorro dos patr�es na rua.