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Estado de Minas JUSTI�A

Justi�a reverte demiss�o de mulher flagrada com maconha no trabalho

A mulher foi demitida por justa causa. O juiz argumentou que a legisla��o trabalhista n�o prev� dispensa motivada por mero porte de drogas


24/07/2023 18:40 - atualizado 24/07/2023 18:50
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Pés de maconha
A empresa alegou que a funcion�ria consumiu maconha nas depend�ncias da transportadora e que mantinha as subst�ncias no local (foto: Pixabay )
A Justi�a de S�o Paulo reverteu a demiss�o por justa causa de uma mulher dispensada ap�s ser flagrada com maconha no local de trabalho. O juiz Fl�vio Ant�nio Camargo de Laet, da 13ª Vara do Trabalho de Guarulhos-SP, argumentou que a legisla��o trabalhista n�o prev� dispensa motivada por mero porte de entorpecentes, apenas quando a ilegalidade resultar em condena��o criminal transitada em julgado.

 

 

A empresa alegou que a funcion�ria consumiu maconha nas depend�ncias da transportadora e que mantinha as subst�ncias no local. A droga foi encontrada dentro da bolsa da mulher, guardada no arm�rio, ap�s ela ser sorteada para passar por revista pessoal de rotina.

 

O juiz ressaltou que n�o h� comprova��o de que a mulher tenha feito uso da droga no ambiente de trabalho e durante a jornada, "como falsamente asseverou a reclamada em sua defesa".

 

A decis�o ainda diz que, se o empregador descobrir que algum de seus empregados � usu�rio de drogas, pode dispens�-lo por n�o concordar com o uso mesmo fora do local de trabalho. "Mas a� o desligamento dever� ocorrer sem 'justa causa' e com o pagamento de todas as indeniza��es correspondentes a esse tipo de rompimento de v�nculo".

 

O juiz declarou nula a dispensa por falta grave e obrigou o pagamento do aviso-pr�vio indenizado proporcional e proje��es, 13º sal�rio proporcional de 2022, f�rias proporcionais relativas ao mesmo ano, com um ter�o, al�m de libera��o do FGTS integral e multa de 40%.

A decis�o cabe recurso.


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