
A empresa alegou que a funcion�ria consumiu maconha nas depend�ncias da transportadora e que mantinha as subst�ncias no local. A droga foi encontrada dentro da bolsa da mulher, guardada no arm�rio, ap�s ela ser sorteada para passar por revista pessoal de rotina.
O juiz ressaltou que n�o h� comprova��o de que a mulher tenha feito uso da droga no ambiente de trabalho e durante a jornada, "como falsamente asseverou a reclamada em sua defesa".
A decis�o ainda diz que, se o empregador descobrir que algum de seus empregados � usu�rio de drogas, pode dispens�-lo por n�o concordar com o uso mesmo fora do local de trabalho. "Mas a� o desligamento dever� ocorrer sem 'justa causa' e com o pagamento de todas as indeniza��es correspondentes a esse tipo de rompimento de v�nculo".
O juiz declarou nula a dispensa por falta grave e obrigou o pagamento do aviso-pr�vio indenizado proporcional e proje��es, 13º sal�rio proporcional de 2022, f�rias proporcionais relativas ao mesmo ano, com um ter�o, al�m de libera��o do FGTS integral e multa de 40%.
A decis�o cabe recurso.