
O Conass (Conselho Nacional de Secret�rios de Sa�de) e o Conasems (Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Sa�de) afirmam ser invi�vel o pagamento do piso da enfermagem do ponto de vista operacional.
Na �ltima quarta-feira (16), o Minist�rio da Sa�de publicou uma portaria que definiu os crit�rios do repasse da assist�ncia financeira complementar da Uni�o a estados, munic�pios e Distrito Federal. A pasta anunciou, na segunda-feira (21), o primeiro repasse do recurso complementar para estados e munic�pios efetivarem o pagamento do piso nacional da enfermagem.
No entanto, os gestores estaduais e municipais dizem que n�o h� defini��o de qual instrumento jur�dico adequado a ser utilizado para dar seguran�a ao repasse, qual o valor a ser destinado a cada uma das entidades e o valor destinado ao ente federado para pagamento do pessoal, o que inviabiliza o in�cio do pagamento.
"Outro ponto nevr�lgico da portaria � que ela estabelece a necessidade de aferi��o mensal e monitoramento dos dados dos profissionais pr�prios e dos vinculados �s entidades privadas para fins de recebimento da assist�ncia financeira complementar.
Assim, toda informa��o sobre os profissionais dos servi�os pr�prios e contratualizados ficar� a cargo dos estados, DF e munic�pios, o que n�o � vi�vel do ponto de vista operacional", disse.
Segundo o Minist�rio da Sa�de, o pagamento s� foi poss�vel ap�s o levantamento, junto aos gestores estaduais e municipais, dos dados da categoria no aplicativo InvestSUS do FNS (Fundo Nacional de Sa�de). No entanto, o Conass e Conasems afirmaram que n�o houve pactua��o para elabora��o e publica��o da norma.
"Embora o Conass e Conasems tenham contribu�do com o processo de coleta de informa��es, os conselhos n�o participaram da defini��o da metodologia utilizada ou tiveram acesso � mem�ria de c�lculo, nem aos crit�rios utilizados para estabelecimento dos valores publicados na portaria ap�s a consolida��o das informa��es", dizem, em nota conjunta.
Na �ltima quarta-feira (16), o Minist�rio da Sa�de publicou uma portaria que definiu os crit�rios do repasse da assist�ncia financeira complementar da Uni�o a estados, munic�pios e Distrito Federal. O pagamento � referente � quatro parcelas –maio, junho, julho e agosto - transferido fundo a fundo aos gestores estaduais e municipais.
No in�cio de agosto, os trabalhadores da enfermagem federais vinculados ao Minist�rio da Sa�de receberam tr�s parcelas do valor complementar ao piso, referentes aos pagamentos de maio, junho e julho. A partir de agora, o Minist�rio da Sa�de segue a programa��o, fazendo acertos de contas e ajustes para os pagamentos das parcelas at� dezembro, incluindo duas parcelas em dezembro.