
Os contratos de concess�o rodovi�ria ter�o novas regras a partir desta sexta-feira (1º). A nova pol�tica p�blica para remodelagem e otimiza��o desses contratos trar� pr�-requisito e crit�rios de adequa��o aos chamados contratos estressados, que s�o concess�es antigas que fracassaram.
Entre as orienta��es da portaria, publicada nesta ter�a (29/8) no Di�rio Oficial da Uni�o, est�o o in�cio imediato de execu��o de obras, preferencialmente de amplia��o de capacidade e seguran�a vi�ria; e a antecipa��o do cronograma de execu��o de obras.
Como mostrou a Folha de S.Paulo, o governo tentava encontrar uma f�rmula para destravar investimentos e evitar uma bomba-rel�gio, j� que v�rios ativos estavam a ponto de serem devolvidos em s�rie.
Na lista dos que estavam em vias de serem devolvidos estavam os aeroportos do Gale�o, no Rio de Janeiro, e de Viracopos, em Campinas (SP). Tamb�m est�o em relicita��o a ferrovia Rumo Malha Oeste, e cinco rodovias: Arteris Fluminense, Eco 101, MSVia, Via 040 e Concebra.
De acordo com o ministro dos Transportes, Renan Filho, a nova medida tem potencial de injetar R$ 40 bilh�es nos setores ferrovi�rio e rodovi�rio durante os quatro anos da atual gest�o.
Renan Filho diz ainda que a recente decis�o do TCU (Tribunal de Contas da Uni�o), permitindo a renegocia��o de contratos sem necessidade de relicita��o de ativos, foi fundamental para a defini��o da nova pol�tica p�blica. Na pr�tica, a decis�o autorizou solu��es alternativas para os contratos problem�ticos caso haja consenso entre governo e empresas.
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O acompanhamento e a fiscaliza��o dos novos contratos ficar�o a cargo da Ag�ncia Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A fiscaliza��o deve ocorrer, de prefer�ncia, a cada tr�s meses e, com o acompanhamento da execu��o das obras.
Caber� � Corte de Contas providenciar a delibera��o e a assinatura do novo termo aditivo em at� 15 dias corridos ap�s a formaliza��o da solu��o pelo TCU.
Destaques da nova pol�tica p�blica
- Apresenta��o de estudos para a demonstra��o de vantajosidade de celebra��o de termo aditivo de readequa��o e otimiza��o do contrato de concess�o
- Os contratos passam a ser atualizados de acordo com a pol�tica p�blica vigente
- Ren�ncia de todos os processos judiciais, administrativos e arbitrais existentes
- In�cio imediato de execu��o de obras, preferencialmente de amplia��o de capacidade e seguran�a vi�ria
- Antecipa��o do cronograma de execu��o de obras
- Previs�o de ciclo de execu��o de obras de manuten��o e restaura��o de pavimento e sinaliza��o em todo trecho, de forma a reestabelecer as condi��es m�nimas de seguran�a e trafegabilidade no primeiro ano do termo aditivo
- Previs�o de ciclo de execu��o de sinaliza��o e restaura��o de pavimento, de natureza estrutural, em at� tr�s anos, nos trechos que apresentem par�metros inferiores ao estabelecido
- Tarifa de ped�gio menor que as previstas nos estudos em andamento ou da m�dia dos estudos em andamento j� levados � audi�ncia p�blica
- Previs�o do mecanismo de reclassifica��o tarif�ria vinculada � execu��o de obras
- Previs�o e prorroga��o contratual de, no m�ximo, quinze anos
- Acompanhamento e fiscaliza��o diferenciados, por meio do cronograma de execu��o de obras e par�metros de desempenho
- Regras objetivas para eventual descumprimento
Rodovias federais em relicita��o
Autopista Fluminense
- Concession�ria: Arteris
- Extens�o do trecho: 320 km
- Concedida em: 2008
- Prazo de concess�o: 25 anos
- Devolu��o em*: mar�o de 2024
Eco101
- Concession�ria: Ecorodovias
- Extens�o do trecho: 475,9 km
- Concedida em: 2013
- Prazo de concess�o: 25 anos
- Devolu��o em*: prazo ainda n�o definido
MSVia
- Concession�ria: CCR
- Extens�o do trecho: 847,2 km
- Concedida em: 2014
- Prazo de concess�o: 30 anos
- Devolu��o em*: mar�o de 2025
Via040
- Concession�ria: Invepar
- Extens�o do trecho: 936,8 km
- Concedida em: 2014
- Prazo de concess�o: 30 anos
- Devolu��o em*: agosto de 2023
Concebra
- Concession�ria: Triunfo
- Extens�o do trecho: 1.176,5 km
- Concedida em: 2014
- Prazo de concess�o: 30 anos
- Devolu��o em*: novembro de 2023
*Considerando o novo prazo definido em contrato aditivo | Fonte: ANTT (Ag�ncia Nacional de Transportes Terrestres)