
S�O PAULO, SP (FOLHAPRESS) - O Google foi condenado a pagar R$ 15 mil de indeniza��o por danos morais a uma diarista, de 61 anos, que que teve sua imagem publicada, sem autoriza��o, no Google Street View, ferramenta de visualiza��o de mapas. A decis�o � da 4ª C�mara de Direito Privado do Tribunal de Justi�a de S�o Paulo, que confirmou senten�a em primeira inst�ncia.
Procurado, o Google afirmou por email que n�o iria comentar a decis�o judicial, nem se iria tentar novo recurso.
O caso ocorreu em S�o Paulo e a mulher entrou com a��o judicial em novembro de 2022, na 1ª Vara C�vel do Foro Regional 3, no Jabaquara, zona sul da capital.
Na a��o, a diarista reclamava do fato de seu rosto ter sido mostrado parcialmente, quando se acessava o endere�o da resid�ncia onde trabalhava como diarista. Ela aparecida no segundo andar do im�vel, conforme os autos.
Na senten�a, o desembargador Enio Zuliani, relator do recurso, lembrou que por duas vezes a mulher tentou contato com o Google pedindo para que a imagem fosses retirada ou desfigurada e que somente depois de emitida tutela antecipada pela Justi�a � que foi providenciada a borra.
"A autora fez reclama��es pela internet em busca de reavaliza��o da imagem do seu local de trabalho e consta dos autos que tais incurs�es internas n�o foram atendidas em prazo razo�vel. Somente ap�s a emiss�o da tutela antecipada", afirmou.
"Ela n�o consentiu; pelo contr�rio, exigiu que fossem tomadas medidas para que a imagem desaparecesse ou impedisse a identifica��o", disse Zuliani.
"O certo � que a imagem retrato da autora surgiu quando se busca a localiza��o do im�vel em que ela trabalha e isso representa ofensa a direito de personalidade", escreveu o magistrado, no ac�rd�o registrado no �ltimo domingo (24), ap�s julgamento virtual, que teve as desembargadores Marcia Dalla D�a Barone e Carlos Castilho Aguiar Fran�a. A decis�o foi un�nime.
A senten�a tamb�m diz que o recorrido (o Google), embora contribua para localizar endere�os e facilitar a vida de quem busca acesso a locais, "n�o est� imunizado a ponto de receber anistia por permitir que as suas reprodu��es sa�ssem com imagem que possibilitou reconhecer e identificar a diarista do im�vel".
Al�m da indeniza��o, a empresa de internet ter� de pagar as custas do processo e honor�rios que s�o arbitrados em 20% do valor atualizado da condena��o.