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Estado de Minas

13 anos da Lei Maria da Penha

Hoje, a quest�o da viol�ncia dom�stica e familiar contra a mulher � mais discutida na sociedade


postado em 10/08/2019 04:00



Daniela Polidoro Knippel
Advogada e especialista em direito processual penal

Edson Luz Knippel
Advogado, doutor e mestre em direito processual penal, professor universit�rio e coautor do livro Viol�ncia dom�stica – A Lei Maria da Penha e as normas de direitos

ALei 11.340/06, batizada como Lei Maria da Penha, completa 13 anos nesta semana e foi respons�vel por modificar a disciplina jur�dica aplic�vel �s mulheres em situa��o de viol�ncia dom�stica e familiar.

Em 2006, foi respons�vel por afastar um regime que possibilitava acordo entre agressor e v�tima e que muitas vezes reduzia a viol�ncia a uma quest�o de natureza patrimonial.

� bem verdade que, nos primeiros anos de vig�ncia, teve sua constitucionalidade bastante questionada. At� que em 2012 a mat�ria foi julgada de forma acertada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que entendeu que a Lei Maria da Penha estava de acordo com o disposto na Carta pol�tica de 1988.

Sendo assim, a igualdade prevista no artigo 5º, inciso I, da Constitui��o Federal foi tratada como meramente formal, raz�o pela qual a igualdade material deve ser constru�da pela sociedade, com o apoio de legisla��o pr�pria, que imponha discrimina��o positiva �s mulheres em situa��o de viol�ncia, consideradas como hipossuficientes.

Os avan�os trazidos nesse per�odo de vig�ncia s�o inquestion�veis. A Lei Maria da Penha � conhecida pela popula��o e as mulheres se sentem mais seguras para denunciar a viol�ncia.

A viol�ncia � considerada como crime e pode levar o agressor � pris�o, antes ou depois de senten�a condenat�ria definitiva. Por uma quest�o pedag�gica, a pena nunca pode ser de natureza patrimonial (multa, por exemplo). O agressor n�o pode sair do processo com a ideia de que bastou pagar determinada quantia para que a viol�ncia por ele praticada fosse apagada.

N�o existe possibilidade de acordo do agressor com a v�tima. Ainda que a les�o corporal seja leve, o processo segue, independentemente da vontade dela. Al�m disso, a legisla��o busca proteger a mulher, prevendo medidas como o afastamento do agressor, garantia de prote��o policial ou o encaminhamento da v�tima a abrigos.

Outras legisla��es foram criadas no mesmo sentido da Lei 11.340/06. Exemplo disso foi a legisla��o que alterou profundamente o tratamento destinado aos crimes contra a dignidade sexual (Lei 12.015/09). Em 2015, foi criada a qualificadora referente ao feminic�dio, aumentando os limites da pena e inserindo o homic�dio praticado contra a mulher, por raz�o de g�nero, no rol de delitos hediondos (Lei 13.104/15, que altera o artigo 121, §2º, do C�digo Penal).

� preciso lembrar que a Lei Maria da Penha n�o deve ser tratada simplesmente como lei penal, j� que traz em seu bojo a preven��o como imprescind�vel. Exemplo disso s�o as in�meras pol�ticas p�blicas enumeradas em seu artigo 8º, que se referem � capacita��o dos profissionais que trabalham com a tem�tica da viol�ncia contra a mulher; o respeito nos meios de comunica��o social dos valores �ticos e sociais, de forma a coibir os pap�is estereotipados da mulher; o destaque nos curr�culos escolares da equidade de g�neros e de ra�a ou etnia, entre outros.

N�o basta modificar o regime jur�dico. � fundamental que seja alterada a mentalidade da socidade e de profissionais que est�o envolvidos na mat�ria aqui tratada.

Hoje, a quest�o da viol�ncia dom�stica e familiar contra a mulher � mais discutida na sociedade. Se por um lado a sociedade � machista, tamb�m existe uma abertura e uma sensibilidade maior para se debater esse grave problema.

N�o existe d�vida de que a Lei Maria da Penha transformou a sociedade.

Por�m, � necess�rio caminhar mais. Os servi�os p�blicos de prote��o � mulher devem ser divulgados, facilitando-se o acesso a eles. Dessa forma, a mulher ser� mais informada sobre seus direitos e poder� receber a prote��o que � prevista em lei.

Muitas vezes, a mulher tem medo ou vergonha de denunciar a agress�o. Mas isso � necess�rio, at� para que o ciclo de viol�ncia seja cortado e para evitar a ocorr�ncia de um resultado mais grave.

E � necess�rio que o tema seja discutido a partir de um recorte de g�nero, e de ra�a e de classe, j� que existem grupos de mulheres que est�o mais expostas � situa��o de viol�ncia, raz�o pela qual se tornam mais vulner�veis.

Como exemplo, as mulheres negras viram crescer o n�mero de feminic�dioS praticados contra elas, na ordem de 54%, enquanto o n�mero de crimes contra a vida praticados contra as v�timas brancas descresceu 9,8% (Mapa da Viol�ncia de 2015, elaborado pela Faculdade Latino-Americana de Ci�ncias Sociais – Flacso).



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