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Estado de Minas

Agropecu�ria: com a palavra, o Congresso

Ressalte-se e respeite-se a nobre prerrogativa da miss�o do Senado como casa revisora


postado em 04/09/2019 04:00






Alberto Pinto Coelho
 Ex-governador de Minas Gerais

Nosso territ�rio � conhecido pela sua dimens�o, pelas riquezas do seu solo e subsolo e biodiversidade. Sua economia tem na minera��o e na atividade agropecu�ria import�ncia relevante e expressiva na composi��o da forma��o de suas riquezas (PIB).

A minera��o representa 4% do PIB nacional (8% do PIB/MG), e o agroneg�cio 21% do PIB nacional (33% do PIB/MG). A agropecu�ria, como integrante do agroneg�cio, no exame legislativo em quest�o, diz respeito � agricultura "in natura" e � pecu�ria n�o processada.

Em 1996, com o advento da Lei Kandir, a exporta��o das commodities, ou seja, todos os produtos prim�rios e semielaborados e, como tal, os minerais e produtos agr�colas, ficaram isentos de tributa��o (ICMS). Fundada em dita lei o princ�pio consagrado: n�o se exporta tributos.

No bojo de tais ditames legais, com a desonera��o das commodities, o pa�s como um todo ganharia competitividade em relevantes itens que comp�em a nossa pauta de exporta��es, com benef�cios para toda a na��o pelos reflexos positivos e diretos nos resultados das divisas da balan�a comercial.

Passados 23 anos de vig�ncia da Lei Kandir, a compensa��o �s unidades federativas, miss�o do Congresso Nacional n�o cumprida, tem ensejado recorrentes pleitos vocalizados pelos poderes constitu�dos estaduais, objetivando ressarcimento mediante encontro de contas pela n�o regulamenta��o da Lei Kandir, bem como a derradeira solu��o a ser arbitrada pelo STF

Na �ltima semana, o Senado Federal, atrav�s da relatoria do senador Tasso Jereissati ao projeto de lei da reforma previdenci�ria, reinsere na denominada PEC (Proposta de Emenda � Constitui��o) paralela, entre outros temas, a contribui��o previdenci�ria para o setor agropecu�rio, mat�ria preliminarmente apreciada e retirada pela Comiss�o Especial na C�mara dos Deputados.

Como retratado pela m�dia, a proposta do Senado desidratou o projeto � vista em quase R$ 100 bilh�es em 10 anos e reidratou em quase R$ 155 bilh�es em igual per�odo, a prazo, na PEC paralela.

A referida PEC atendeu a expectativa de inclus�o dos estados e munic�pios, como de fato se deu prevendo o respaldo dos parlamentos estaduais, com aprova��o de leis ordin�rias que exigem maioria simples para aprova��o. Todavia, ao agrupar na mesma temas distintos com naturezas e complexidades diversas, trar� dificuldades inerentes � sua tramita��o e aprova��o, uma vez que tamb�m acolheu temas suprimidos, modificados e reinclu�dos como a contribui��o previdenci�ria do setor agropecu�rio, todos amplamente discutidos, pacificados e/ou aprovados em plen�rio da C�mara, em dois turnos, com ampla margem de qu�rum qualificado (m�nimo 308 votos).

Entretanto ressalte-se e respeite-se a nobre prerrogativa da miss�o do Senado como casa revisora.

"Mutatis mutandis" por conex�o e similaridade aos princ�pios que fundamentaram a isen��o de tributos da Lei Kandir, as commodities devem, por analogia, prevalecerem para o agroneg�cio sem novos encargos - sejam tributos ou contribui��es compor�o a planilha de custos diretos e do pre�o final ofertado - que afetam atividade altamente subsidiada mundo afora, com mecanismos de reservas de mercado, o que se traduz em desafios permanentes de competitividade no mercado internacional. A voca��o nacional, neste setor, somada � comprovada compet�ncia de gest�o privada - da porteira para dentro da propriedade - com a efici�ncia e efic�cia, traduzida em qualidade da agropecu�ria com produtividade e tecnologia e recordes anuais deste pujante setor estrat�gico da economia, atestado como um dos �cones da atividade produtiva do pa�s.

Cabe considerar o Custo Brasil que onera, sobremaneira, a agropecu�ria com as defici�ncias estatais na infraestrutura dos diversos modais de transporte e log�stica de escoamento de exporta��o da produ��o nacional.

Em nossa vis�o, tais especificidades � agropecu�ria s�o substantivas e foram cabais na vota��o e exclus�o da mat�ria na Comiss�o Especial da C�mara.

Finalmente, cabe considerar a assertiva do presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributa��o (IBPT): "Se tiver aumento real de arrecada��o do INSS, � �bvio que a carga tribut�ria vai aumentar. � uma medida que vai na contram�o da redu��o da carga, prevista pelo governo."

Com a palavra, o Congresso Nacional!



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