A tomada de decis�es relativas ao enfrentamento da pandemia do novo coronav�rus � de responsabilidade de todas as esferas de poder. E as consequ�ncias pela ado��o de medidas de combate � COVID-19 tamb�m s�o de responsabilidade dos agentes p�blicos em todas as inst�ncias federativas. Portanto, o presidente da Rep�blica, governadores e prefeitos t�m, sim, de responder perante a sociedade seu posicionamento diante da profunda crise sanit�ria, social e econ�mica provocada pelo inimigo invis�vel.
Esse � o entendimento do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF) – ele assume a presid�ncia da corte em setembro –, para quem, em nenhum momento, resolu��o do STF no come�o da pandemia eximiu o governo federal de suas responsabilidades quanto � expans�o da COVID-19. "Pelo contr�rio, s� refor�ou a compet�ncia dos poderes executivos", pontuou o magistrado. Em meados de abril, o Supremo decidiu que os governos estaduais e municipais t�m o poder de estabelecer regras quanto � quarentena, abertura do com�rcio, restri��o de circula��o de transporte p�blico e controle do tr�nsito em rodovias.
Desde o in�cio do avan�o do novo coronav�rus no pa�s, instalou-se uma queda de bra�o entre o presidente Jair Bolsonaro e alguns governadores e prefeitos de capitais sobre a conveni�ncia ou n�o da suspens�o tempor�ria das atividades econ�micas. Enquanto Bolsonaro defendia – e continua defendendo, contra todas as recomenda��es m�dicas e cient�ficas – a abertura total da economia, chefes de executivos estaduais e municipais trabalharam pelo isolamento social e a restri��o ao funcionamento do com�rcio, ind�stria e servi�os, a n�o ser os considerados essenciais, entre outras provid�ncias.
O presidente vem insistindo que os governadores e prefeitos � que devem ser cobrados pelo aumento acentuado das taxas de cont�gio da enfermidade, sob o argumento de que o STF decidiu que as a��es contra a pandemia s�o obriga��o dos estados e munic�pios, e n�o do governo federal. Bolsonaro chegou a postar nas redes sociais esse seu entendimento, agora contestado pelo futuro presidente do Supremo. O ministro assinalou que a Constitui��o Federal prev� que nos casos de calamidade p�blica as normas federais gerais devem existir.
Na avalia��o do magistrado, o Poder Judici�rio tem o dever de opinar quando a��es de agentes p�blicos v�o contra o consenso cient�fico e podem prejudicar a sa�de da popula��o. Nesse sentido, entende que o STF tem a obriga��o de agir, numa pandemia, em rela��o aos que s�o contra a ci�ncia e podem ferir um dos direitos fundamentais, que � o direito � sa�de. Claro est� que nenhuma autoridade pode se eximir quanto �s feridas que a pandemia deixar� na popula��o brasileira.