Bady Curi Neto
Advogado, fundador do Escrit�rio Bady Curi Advocacia Empresarial, ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e professor universit�rio
Marco T�lio C�cero, fil�sofo, jurista e pol�tico da Roma Antiga, entre v�rias frases e cita��es, disse certa feita que “no meio das armas, calam-se a lei” e que “a arrog�ncia das autoridades deve ser moderada e controlada”. J� Rui Barbosa, advogado, ensinou que “a pior ditadura � a do Judici�rio, contra ela n�o h� a quem recorrer”.
Recentemente, o vice-presidente da Rep�blica, general Hamilton Mour�o, com a temperan�a que lhe � peculiar, ao falar sobre a pris�o do deputado Daniel Silveira teceu o seguinte coment�rio, que dever�, por certo, ficar para hist�ria: “N�o se chega ao equil�brio somando-se excessos. O deputado seguramente excedeu-se no exerc�cio da imunidade parlamentar. Contudo, isso n�o autoriza que outros agentes se excedam tamb�m, porque assim o sistema de freios e contrapesos fica contaminado” (entrevista concedida � CNN Brasil).

A arma do Supremo Tribunal Federal (STF) n�o est� em instrumento b�lico, mas em suas m�os, mais precisamente em suas canetas, eis que �s decis�es proferidas por aquela corte n�o cabem recursos, j� que � a �ltima inst�ncia do Poder Judici�rio. Nessa condi��o, como de guardi�es da Constitui��o, defensores dos sagrados e consagrados princ�pios constitucionais, devem (ou ao menos deveriam) exercer a autoridade conferida pela Carta Magna com parcim�nia, equil�brio, n�o havendo espa�o para excessos.
Infelizmente, esse n�o tem sido o exemplo que n�s, cidad�os e jurisdicionados, temos vivenciado nos �ltimos tempos. Nas palavras do decano daquela corte de Justi�a, ministro Marco Aur�lio, tempos estranhos e muito estranhos.
Nos �ltimos anos, com toda a v�nia, a corte constitucional tem-se demonstrado um verdadeiro Supremo Poder Federal, imiscuindo, inclusive, nas fun��es dos poderes Legislativo e Executivo.
Apenas para citar pequenos exemplos, o STF criou o crime de homofobia em analogia ao crime de racismo, ferindo de morte o princ�pio da legalidade penal (n�o h� crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem pr�via comina��o legal). E, como de corriqueira saben�a, � fun��o do Legislativo a cria��o de leis.
Em outros epis�dios, o STF, atrav�s de liminares, impede nomea��es de ministro de Estado e do comando da Pol�cia Federal, atos privativos e discricion�rios do presidente da Rep�blica.
Este ano, que se principia, ao menos no calend�rio da Suprema Corte, tendo em vista que o m�s de janeiro � recesso, tivemos duas surpresas: a primeira com a pris�o em flagrante (atrav�s de mandado) do deputado federal, que se encontra, hoje, h� quase um m�s preso, no inqu�rito alcunhado pelo decano como sendo o inqu�rito do fim do mundo.
E, em contrapartida, a anula��o de todos os processos penais do ex-presidente Lula por uma decis�o monocr�tica em embargos declarat�rios com efeitos infringentes, no qual reconheceu em uma s� canetada a incompet�ncia do ju�zo da 13ª Vara Federal de Curitiba.
Sem adentrar no m�rito da in(compet�ncia) do ju�zo, fato � que a mat�ria j� havia sido discutida em primeiro grau pelo Tribunal Regional Federal e pelo Superior Tribunal de Justi�a. O m�nimo que se esperava, e se espera, em uma decis�o desta envergadura, que contraia tr�s inst�ncias do Poder Judici�rio, � que a mat�ria fosse analisada pela integralidade dos membros do Supremo Tribunal Federal.
A meu ver, salvo melhor ju�zo, a decis�o monocr�tica que contraria o entendimento de tr�s inst�ncias do Poder Judici�rio foge, ao menos, ao bom senso.
N�o h� Supremo Tribunal de uma caneta s�.
O direito, o bom senso e a Justi�a devem andar atrelados. A aus�ncia do bom senso transformar� o direito em instrumento de ditadura judicial!
Tenho dito!