
Luciana Sterzo
Superintendente Jur�dica da Tecnobank
A Lei Geral de Prote��o de Dados (LGPD – Lei 13.709/2018) foi sancionada e publicada em 2018, entretanto, seus dispositivos entraram em vigor em setembro de 2020, com exce��o dos artigos relativos �s san��es administrativas pelo descumprimento ao disposto na referida lei, que acabam de entrar em vigor. As san��es administrativas tiveram sua aplica��o adiada para que as organiza��es pudessem se preparar para estarem em conformidade com as regras estabelecidas.
Tal fato ocorreu tamb�m em raz�o da instabilidade provocada pela pandemia do coronav�rus e, consequentemente, ao contexto socioecon�mico cr�tico. Al�m disso, era extremamente necess�ria a cria��o da ANPD – Autoridade Nacional de Prote��o de Dados, cuja responsabilidade � zelar pela prote��o dos dados pessoais, garantir a aplica��o e fiscalizar o cumprimento da LGPD.
Com a entrada em vigor dos dispositivos que tratam sobre as san��es administrativas, em caso de tratamento irregular de dados pessoais por descumprimento de obriga��es que possam ou levem a causar um incidente de seguran�a, a ANPD poder� aplicar, de forma gradativa, san��es que variam desde uma simples advert�ncia para ado��o de medidas corretivas; multas que podem chegar a at� 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jur�dica de direito privado, limitada, no total, a R$ 50 milh�es por infra��o; publiciza��o da infra��o ap�s devidamente apurada e confirmada a sua ocorr�ncia (risco reputacional para a organiza��o); e at� a suspens�o ou proibi��o do exerc�cio de atividades relacionadas ao tratamento de dados.
Ademais, com a tentativa de ganhar mais um tempo para aplica��o das penalidades administrativas previstas na LGPD, foi proposto o Projeto de Lei 500/21, em fevereiro de 2021, que tem como objetivo o adiamento da aplica��o das multas da LGPD para janeiro de 2022. O principal argumento para referido adiamento gira em torno da situa��o pand�mica que temos vivenciado, considerando a aplica��o na atual conjuntura como algo inacess�vel para as empresas.
Mesmo com a dificuldade que as empresas t�m enfrentado com a pandemia de COVID-19, n�o podemos diminuir a import�ncia do tratamento adequado de dados pessoais e, considerando as diversas ocorr�ncias atuais sobre vazamentos de dados e os danos causados � sociedade, o projeto dificilmente ser� aprovado. � verdade que a ANPD est� bem direcionada em iniciar suas atividades com poder educativo e orientativo, na inten��o de obter uma cultura de privacidade, muito mais do que a mera aplica��o de san��es.
Por�m, � importante destacar que n�o existem somente as san��es administrativas previstas na LGPD capazes de penalizar os agentes de tratamentos que infringirem a referida lei. T�m acontecido com bastante frequ�ncia, desde o surgimento da LGPD, aplica��es de san��es e multas c�veis, penais e trabalhistas previstas em legisla��o espec�fica por outros �rg�os fiscalizadores, como por exemplo o Procon, a Senacom, o Idec, o Minist�rio P�blico, o sindicato da categoria, entre outros.
Recentemente, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Minist�rio da Justi�a, determinou a aplica��o de multas milion�rias a algumas institui��es financeiras pelo uso indevido de dados pessoais de clientes. Referidas multas foram aplicadas em decorr�ncia de den�ncias do Instituto de Defesa Coletiva e do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a respeito de comportamentos abusivos identificados na oferta e contrata��o de empr�stimos consignados.
De acordo com a Senacon, determinados bancos permitiram que terceiros contratados por institui��es financeiras assediassem consumidores idosos, oferecendo empr�stimos a partir de dados obtidos sem consentimento pr�vio. As institui��es financeiras multadas est�o discutindo judicialmente essas penaliza��es. Portanto, � importante que as organiza��es busquem a conformidade o quanto antes, n�o s� para n�o sofrerem as pesadas san��es previstas na LGPD, mas, principalmente, para estarem adequadas e em conson�ncia com os direitos fundamentais da privacidade e da prote��o de dados.