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Estado de Minas

O caso Dallagnol e o xadrez eleitoral


12/08/2022 04:00

Marcelo Aith
Advogado, latin legum magister (LL.M) em direito penal econ�mico pelo Instituto Brasileiro de Ensino e Pesquisa – IDP, especialista em blanqueo de capitales pela Universidade de Salamanca, professor convidado da Escola Paulista de Direito, mestrando em direito penal pela PUC-SP e presidente da Comiss�o Estadual de Direito Penal Econ�mico da Abracrim-SP 

A decis�o da 2ª C�mara Ordin�ria do Tribunal de Contas da Uni�o, que condenou o ex-procurador Deltan Dallagnol, o ex-procurador-geral da Rep�blica Rodrigo Janot e o procurador Jo�o Vicente Beraldo Rom�o a restitu�rem aos cofres p�blicos R$ 2,8 milh�es gastos com di�rias e passagens de membros da Opera��o Lava-Jato, levantou pol�mica sobre a elegibilidade de Dallagnol, pr�-candidato a deputado federal pelo Podemos, no estado do Paran�.
 
O relator do processo, ministro Bruno Dantas, afirmou que a condena��o equivale a "ato doloso de improbidade administrativa". E pontuou que “as circunst�ncias que cercam tal decis�o indicam uma atua��o deliberada de saque aos cofres p�blicos para benef�cio privado e, portanto, revestido dos contornos estabelecidos em tese pela lei para atos dolosos de improbidade administrativa que causam les�o ao er�rio”. 
 
Na pr�tica, isso significa que um partido pode usar esse argumento para impugnar o registro da candidatura de Dallagnol. 
 
Cabe ressaltar que, embora deplor�vel, ilegal e imoral, a decis�o do TCU n�o resulta na imediata inelegibilidade nessa situa��o, uma vez que n�o h� expresso reconhecimento de ato de improbidade dolo na esp�cie.
 
Isso porque a altera��o da Lei da Ficha Limpa flexibilizou a inelegibilidade decorrente da rejei��o de contas de gestores p�blicos prevista na al�nea "g" do inciso I do artigo 1º da Lei 64/90. O texto prop�e impedir a aplica��o da "pena m�xima" da inelegibilidade aos pol�ticos que tiveram as contas rejeitadas ao ocupar cargos p�blicos e forem punidos apenas com multa. A proposta inseriu o par�grafo 4ºA, o qual afasta a inelegibilidade nas hip�teses em que a �nica pena imposta ao gestor � a multa, sen�o vejamos: "Par�grafo 4ºA – A inelegibilidade prevista na al�nea 'g' do inciso I deste artigo n�o se aplica aos respons�veis que tenham tido suas contas julgadas irregulares, sem imputa��o de d�bito, e sancionados exclusivamente com o pagamento de multa".
 
Entretanto, a reda��o proposta � imprecisa e est� em contradi��o com a al�nea "g" do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar 64/90. Explica-se. Atualmente, a legisla��o de reg�ncia estabelece que: "g) os que tiverem suas contas relativas ao exerc�cio de cargos ou fun��es p�blicas rejeitadas por irregularidade insan�vel que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decis�o irrecorr�vel do �rg�o competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judici�rio, para as elei��es que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decis�o, aplicando-se o disposto no inciso II do artigo 71 da Constitui��o Federal a todos os ordenadores de despesa, sem exclus�o de mandat�rios que houverem agido nessa condi��o".
 
Dessa forma, para que haja a imposi��o da grav�ssima san��o pol�tica da inelegibilidade, o gestor p�bico tem que ter sua conta rejeitada por irregularidade insan�vel que configure ato doloso de improbidade. Portanto, s�o irregularidades que n�o ensejam a imposi��o apenas de pena de multa ao gestor, em decorr�ncia da gravidade da irregularidade que possibilite a declara��o de inelegibilidade.
 
Importante lembrar que, de acordo com a Lei da Ficha Limpa, ficam ineleg�veis "os que tiverem suas contas relativas ao exerc�cio de cargos ou fun��es p�blicas rejeitadas por irregularidade insan�vel que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decis�o irrecorr�vel do �rg�o competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judici�rio".
 
Portanto, pela legisla��o atual, Dallagnol n�o ficar� ineleg�vel, automaticamente, em decorr�ncia da decis�o do TCU, somente restar� ineleg�vel, com a impugna��o do registro de sua candidatura por um dos legitimados para o manejo da a��o e, consequentemente, com o reconhecimento pela Justi�a Eleitoral.
 
Mas tudo indica o que o "filho de Janu�rio" n�o ter� vida f�cil na sua empreitada eleitoral.


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