Ricardo Maravalhas
CEO da DPOnet
Lei Geral de Prote��o de Dados (LGPD) nº 13.709/2018, que foi publicada em 2018 e entrou em vigor em agosto de 2020, tem como objetivo proporcionar um ambiente seguro juridicamente, implementando normas que v�o ajudar no tratamento dos dados pessoais no meio f�sico ou digital e com isso padronizar os regulamentos e pr�ticas das informa��es coletadas e armazenadas. Dessa forma, para que as companhias sigam as regras com maestria, a lei estabelece que sejam implementadas multas e puni��es.
A LGPD deve ser aplicada em todos os setores da economia, dentro e fora das organiza��es. Dentro das organiza��es, uma das �reas mais impactadas � a de Recursos Humanos, pois h� muitas informa��es pessoais dos funcion�rios que devem ser tratadas com sigilo. A lei tem como objetivo exigir das empresas um plano de adequa��o, que inclui elabora��o de uma pol�tica de privacidade; capacita��o de funcion�rios para melhor entendimento da lei; revis�o dos contratos com prestadores de servi�os que possam ter acesso aos dados da companhia e o desenvolvimento de estrat�gias que evitem incidentes de dados.
Para que possamos explicar com detalhes o papel da LGPD no setor, � importante enfatizarmos que o RH possui uma circula��o substancial dos dados pessoais em tr�s momentos chaves. O primeiro deles � durante o pr�-contrato, onde � feito um banco de curr�culos e processos seletivos, em que os dados coletados dos funcion�rios s�o utilizados para a execu��o do contrato ou procedimentos preliminares relacionados a ele. Nesse caso, o uso desses dados n�o precisaria ter o consentimento deles, pois a base legal da execu��o permite que sejam utilizados quando necess�rio.
O segundo momento est� relacionado � inclus�o do colaborador na organiza��o e solicita��o de documentos como: ficha de cadastro; atestado de sa�de ocupacional (ASO); mecanismos de apura��o da jornada de trabalho, como biometria, cart�o de ponto, cria��o de e-mail corporativo, dentre outros. Os gestores e l�deres devem ficar atentos ao uso das informa��es e os canais que elas ser�o disponibilizadas, pois o tratamento de dados ocorre tanto para execu��o de contratos como para cumprimento de obriga��o legal. J� o terceiro, se refere ao processo p�s-contrato como exame demissional, o armazenamento de dados durante o per�odo prescricional de a��es trabalhistas e o arquivamento dessas informa��es em seus sistemas.
Com isso, podemos dizer que nas duas �ltimas circunst�ncias � imprescind�vel que haja a base de obriga��o legal, que s�o cen�rios pr�-estabelecidos que autorizam a coleta dos dados, armazenamento e o tratamento deles sob as condi��es e normas da LGPD. Dessa forma, os gestores e l�deres devem ter um conhecimento bem apurado sobre o que diz a lei e desenvolver um termo de ci�ncia em que o colaborador saiba como as suas informa��es ser�o tratadas dentro da companhia.
Concluo que � de extrema import�ncia que os l�deres se atentem a esses detalhes, pois ser�o determinantes para estar em conformidade com a LGPD e para o sucesso dos neg�cios, uma vez que o uso indevido dos dados pessoais pode trazer problemas legais e preju�zos financeiros para as companhias.
