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Estado de Minas

Stalking, amea�a e persegui��o na vida de atletas

� essencial que os verdadeiros amantes do esporte condenem veementemente qualquer forma de viol�ncia e ass�dio, promovendo uma cultura de respeito m�tuo


24/07/2023 04:00
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Luis Eduardo Belarmino
Advogado, especialista em Direito Desportivo pela Universidade do Minho, com aperfei�oamento em Direito Desportivo pelo Instituto de Direito Contempor�neo. P�s-graduando em Direito Penal e Processo Penal. Diretor de Crimes Contra a Ordem Econ�mica da Comiss�o Estadual dos Acad�micos de Direito e Est�gio Profissional de S�o Paulo- CADEP/SP


O crime de stalking, amea�a e persegui��o � uma realidade enfrentada por muitos atletas atualmente. De acordo com a SafeAthletes.org, uma organiza��o sem fins lucrativos que trabalha para proteger atletas de abuso, ass�dio e bullying, cerca de 13% dos atletas j� relataram ter sido perseguidos ou amea�ados por um f�, espectador ou outro atleta. Esses comportamentos podem ter um impacto significativo na sa�de mental e no desempenho dos atletas, e � fundamental que sejam tomadas medidas para prevenir e lidar com esse tipo de crime.

Ap�s partidas com resultados desfavor�veis, jogadores de futebol frequentemente enfrentam uma realidade preocupante: amea�as e intimida��es. Essa triste realidade tem se tornado cada vez mais comum, com atletas sendo alvos de �dio e agress�es verbais, tanto nas redes sociais quanto em suas vidas pessoais.

A press�o sobre os jogadores � imensa. Torcedores apaixonados, muitas vezes movidos pela frustra��o e pelo desejo de vit�ria, descarregam sua raiva e insatisfa��o de maneiras inaceit�veis. Atrav�s de mensagens ofensivas, amea�as diretas e at� mesmo invas�es de privacidade, esses indiv�duos ultrapassam todos os limites do respeito e da �tica.

As consequ�ncias emocionais e psicol�gicas para os jogadores s�o devastadoras. O constante medo pelo bem-estar pr�prio e de suas fam�lias afeta seu desempenho nos campos, levando a um ciclo vicioso de mais cr�ticas e press�o. Al�m disso, a exposi��o a amea�as on-line pode causar transtornos como ansiedade, estresse e depress�o, afetando sua sa�de mental e bem-estar geral.

� crucial que as autoridades, os clubes e as entidades esportivas ajam com firmeza para combater esse tipo de comportamento abusivo. Leis mais rigorosas devem ser implementadas para punir aqueles que amea�am e intimidam os jogadores. Al�m disso, � necess�rio fornecer suporte psicol�gico adequado para ajudar os atletas a lidarem com as consequ�ncias emocionais dessas experi�ncias traum�ticas.

Os torcedores tamb�m t�m um papel importante nessa quest�o. � essencial que os verdadeiros amantes do esporte condenem veementemente qualquer forma de viol�ncia e ass�dio, promovendo uma cultura de respeito m�tuo e valorizando o aspecto humano dos jogadores.

Em um mundo ideal, os jogadores de futebol deveriam ser capazes de exercer sua profiss�o sem medo e desfrutar do apoio e admira��o dos f�s. A amea�a constante � sua integridade f�sica e mental � inaceit�vel e exige uma resposta en�rgica de todos os envolvidos no futebol, visando garantir a seguran�a e o bem-estar dos atletas em todas as circunst�ncias.  

Al�m desses casos, h� muitos outros exemplos de atletas que foram perseguidos, amea�ados ou intimidados. De fato, a press�o e a exposi��o p�blica que os atletas enfrentam muitas vezes os tornam alvos f�ceis para esse tipo de comportamento abusivo. � crucial que sejam tomadas medidas para prevenir e lidar com o crime de stalking, amea�a e persegui��o.

Quando um atleta � perseguido, amea�ado ou intimidado, pode sentir-se vulner�vel, com medo e sem saber a quem recorrer. 

No Brasil, o crime de stalking foi tipificado em 2021 atrav�s da Lei nº 14.132/2021, que alterou o C�digo Penal para incluir o artigo 147-A consistente em uma conduta reiterada que visa perturbar a tranquilidade e a privacidade de outra pessoa, causando-lhe medo, inquieta��o ou ang�stia. Essa pr�tica pode envolver diversas formas de ass�dio, como o envio de mensagens, liga��es ou e-mails incessantes, a persegui��o f�sica ou virtual, o monitoramento da v�tima, entre outras. 

Art. 147-A.  Perseguir algu�m, reiteradamente e por qualquer meio, amea�ando-lhe a integridade f�sica ou psicol�gica, restringindo-lhe a capacidade de locomo��o ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.

Pena – reclus�o, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.        

§ 1º A pena � aumentada de metade se o crime � cometido

I – Contra crian�a, adolescente ou idoso;       

II – Contra mulher por raz�es da condi��o de sexo feminino, nos termos do § 2º-A do art. 121 deste C�digo;        

III – Mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas ou com o emprego de arma.       

§ 2º As penas deste artigo s�o aplic�veis sem preju�zo das correspondentes � viol�ncia.

§ 3º Somente se procede mediante representa��o.

 A finalidade jur�dica � preservar a liberdade e a paz pessoal. � importante observar que o crime em quest�o foi inclu�do no cap�tulo dos delitos contra a liberdade individual, o que evidencia a sua prote��o. No entanto, isso n�o exclui a possibilidade de resguardar outros interesses jur�dicos. Com base na descri��o da conduta criminosa, parece claro que, antes mesmo de afetar a liberdade individual da v�tima, a sua tranquilidade ser� perturbada.

O cerne da a��o criminosa � representado pelo verbo "perseguir", que denota o ato de seguir de perto, atormentar, importunar e aborrecer. Al�m disso, o verbo � complementado pela express�o "reiteradamente", o que indica que a tipifica��o requer a repeti��o da conduta. Em outras palavras, � necess�rio que ocorra uma sucess�o de atos e comportamentos para que o crime seja configurado, sendo insuficiente a pr�tica de um ato isolado. � importante ressaltar que ser um crime de conduta reiterada n�o implica necessariamente ser.

No estado de S�o Paulo, dentro de apenas um m�s desde a introdu��o da nova legisla��o, foram oficialmente reportados 686 casos de persegui��o, resultando em uma m�dia de 23 ocorr�ncias di�rias. � prov�vel que esse n�mero continue crescendo, uma vez que ainda h� uma parcela significativa da popula��o desconhecendo essa nova classifica��o criminosa.

Por fim, o crime de stalking, amea�a e persegui��o � uma realidade enfrentada por muitos atletas e pode ter um impacto significativo em suas vidas pessoais e profissionais. Uma ajuda especializada nesse tipo de crime pode oferecer uma s�rie de benef�cios aos atletas, incluindo a garantia de seus direitos legais, a obten��o de provas, a minimiza��o do impacto na carreira e a responsabiliza��o do perseguidor por suas a��es. Com a defesa os atletas podem se sentir mais seguros, protegidos e capacitados a lidar com o crime de stalking, amea�a e persegui��o.


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