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Estado de Minas editorial

Mais rigor contra o feminic�dio

N�o faltam leis nem decis�es judiciais. Ainda assim, as mulheres s�o v�timas da viol�ncia incontida dos homens


31/10/2023 04:00
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No primeiro semestre deste ano, ocorreram 1.153 feminic�dios no Brasil, 72% a mais do que em igual per�odo de 2022 (669). Na capital federal, ocorreu aumento de 70,6% (29 casos)  em 10 meses, na compara��o com todo o ano passado (17 mortes). Em Minas Gerais, foram 20 crimes at� agora, contra 19 em 2022 (alta de 5,3%). O clima de inseguran�a que afeta a sociedade brasileira torna-se mais denso em torno das mulheres, em boa parte depreciadas, coisificadas ou ignoradas. As pol�ticas p�blicas, de um modo geral, e, em especial, as de seguran�a p�blica n�o t�m conseguido domar a f�ria masculina contra a companheira ou ex-parceira.

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) estabeleceu as puni��es para a viol�ncia dom�stica. Em seguida, foi complementada pela Lei do Feminic�dio (13.104/2015), que tornou esse crime homic�dio qualificado e o inseriu na lista de crimes hediondos, com penas mais altas, de 12 a 30 anos de priva��o de liberdade. Neste ano, o presidente Luiz In�cio Lula da Silva sancionou a Lei nº 14.550/2023, que modificou a Lei Maria da Penha, acrescentando a determina��o de que �s medidas protetivas de urg�ncia sejam concedidas de maneira sum�ria, ou seja, no momento em que a v�tima fizer den�ncia perante a autoridade policial.

N�o faltam leis nem decis�es judiciais. Ainda assim, as mulheres s�o v�timas da viol�ncia incontida dos homens. Para a primeira brasiliense a assumir uma cadeira de ministra do Superior Tribunal de Justi�a, Daniela Teixeira, os n�veis de feminic�dios envergonham o Brasil. "� algo que precisa de uma solu��o de todos: Executivo, Legislativo, Judici�rio, escola, imprensa", afirmou a ministra.  

Quando a mulher chega ao ponto de recorrer � Justi�a em busca de  medida protetiva, ela revela n�o suportar mais a carga crescente das etapas da viol�ncia dom�stica. O conflito come�ou com discuss�es e, a partir da�, descambou para as agress�es psicol�gica, moral, patrimonial e f�sica (tapas, pontap�s, estupro). Na realidade, a v�tima antev� que a pr�xima briga n�o ficar� restrita a xingamentos e surra, mas, provavelmente, poder� ser a �ltima, com a sua morte, por arma branca, de fogo ou estrangulamento. 

Esse desfecho comum n�o pode ser aceito nem banalizado. Pelo contr�rio, o final infeliz pode e deve ser evitado, como afirmou a ministra, desde que a pol�cia aja com seriedade e o juiz aplique com rigor a lei. � mulher, deve ser dado um "bot�o do p�nico", para que tenha meios de alertar a pol�cia quando o agressor desrespeitar a medida protetiva. 

Nas delegacias, devem existir pain�is que permitam fiscalizar os homens a dist�ncia, assim como h� para o controle remoto do tr�nsito de ve�culos. Qualquer passo rumo � resid�ncia ou ao trabalho da mulher dever� ser motivo suficiente para cont�-lo, evitando mais uma morte por g�nero, dando cumprimento � medida protetiva. Condenar o agressor � pena m�xima, ap�s o assassinato da companheira ou da ex-parceira, � medida de pouco efeito, pois mais uma vida foi perdida, crian�as e adolescentes ficaram �rf�os de m�e e marcada pela vergonha e pelos traumas provocados por um pai prisioneiro.

Aumentar o rigor das leis e das puni��es � decis�o insuficiente. O machismo, for�a propulsora do comportamento inadequado dos homens, exige uma reeduca��o deles para a vida em fam�lia e em sociedade. Hoje h� projetos exitosos nesse sentido. Os agressores de mulheres s�o obrigados a passar por esse processo, a fim de compreender que a superioridade masculina � uma farsa, criada a fim de subjugar, depreciar a mulher e torn�-la submissa aos interesses do sexo oposto. � preciso romper essa falsa compreens�o, que sustenta um ciclo nefasto e custa muitas vidas. 

Imp�e-se imprescind�vel educar dentro da cultura de equidade de g�nero. Exemplos devem partir do Estado, garantindo � mulher espa�o nas inst�ncias de poder, para que a paridade de g�nero deixe de ser um anseio, mas uma realidade no Estado democr�tico de direito.


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