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Estado de Minas

Pelo menos nove candidatos barrados pela Justi�a poder�o assumir vaga na C�mara


postado em 24/03/2011 10:19 / atualizado em 24/03/2011 12:42

Pelo menos nove candidatos a deputado federal que tiveram registro negado pela Justi�a Eleitoral poder�o tomar posse na C�mara depois da decis�o do Supremo Tribunal Federal (STF) de determinar a validade da Lei da Ficha Limpa apenas para as elei��es de 2012.

Todos eles tiveram o registro da candidatura negado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de seu estado e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Apesar de o STF ter aberto repercuss�o geral da mat�ria, ter� de analisar os recursos que chegaram � Corte. Pelo menos 30 candidatos nessa situa��o poder�o assumir o cargo, entre governadores, senadores, deputados federais e estaduais, segundo os c�lculos do TSE, feitos com base nos recursos que est�o no Supremo.

Entre os candidatos que poder�o retornar � C�mara est� Janete Capiberibe (PSB-AP). Ela teve o registro barrado pela Justi�a Eleitoral acusada de compra de votos. Entretanto, obteve mais de 28 mil votos nas elei��es do ano passado. Outro caso � o de Jo�o Pizzolatti (PP-SC), condenado por improbidade administrativa. Ele obteve 133 mil votos nas elei��es.

Outros candidatos que quiserem ter direito � vaga ter�o de recorrer � Justi�a Eleitoral. Com base no entendimento do STF, os TREs poder�o decidir a quest�o sem a necessidade de recurso para uma inst�ncia superior.

No caso de candidatos a deputado federal, a quest�o envolve o rec�lculo do coeficiente eleitoral, feito pela Justi�a Eleitoral. O TSE alerta que, n�o basta apenas ter recorrido ao STF, � preciso ter atingido o n�mero de votos suficientes para tomar posse. Com base no mesmo c�lculo de coeficiente eleitoral, ser� poss�vel saber quem deixar� a vaga para que o novo deputado assuma.

Outros casos poder�o surgir, depois da decis�o do STF. Caber� aos TREs refazer as contas e informar ao TSE, que oficiar� a C�mara para a posse daqueles que ter�o direito a uma vaga na Casa.


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