(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

STF decide que Lei da Ficha Limpa n�o valeu para elei��es de 2010

Ministros julgaram o recurso do candidato a deputado estadual Leon�dio Bou�as (PMDB-MG), contra sua inelegibilidade no pleito do ano passado


postado em 23/03/2011 20:28 / atualizado em 23/03/2011 21:02

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em julgamento nesta quarta-feira que a Lei da Ficha Limpa n�o poderia ter sido aplicada nas elei��es de 2010. O entendimento, firmado por seis votos a cinco, dever� ser aplicado para todos os casos em que a Justi�a Eleitoral barrou candidaturas com base na norma, que torna ineleg�veis aqueles condenados por �rg�o colegiado ou que tenham renunciado para escapar de cassa��o.

Em plen�rio, o voto do ministro Luiz Fux, que tomou posse no dia 3 de mar�o, foi decisivo. Ele posicionou-se pela aplica��o do artigo 16 da Constitui��o Federal, que diz que uma lei s� pode entrar em vigor um ano depois de publicada. No caso da Ficha Limpa, a legisla��o foi sancionada em junho, apenas quatro meses antes do pleito do ano passado. “No ano em que a lei entra em vigor, n�o pode ela alterar qualquer fase do processo eleitoral”, destacou o ministro.

Mudan�as com a decis�o do STF


A decis�o do Supremo ir� alterar a composi��o das bancadas no Congresso Nacional e tamb�m nas assembl�ias legislativas. No Senado, o ex-governador C�ssio Cunha Lima (PSDB-PB) assumir� a vaga de Wilson Santiago (PMDB-PB), assim como Jo�o Capiberibe (PSB-AP) ocupar� a cadeira de Gilvam Borges (PMDB-AP), Jader Barbalho (PMDB-PA) herdar� o cargo de Marinor Brito (PSOL-PA) e Marcelo Miranda (PMDB-TO) ficar� com a vaga de Vicentinho Alves (PR-TO).

Na C�mara, os beneficiados ser�o Jo�o Pizzolatti (PP-SC), que ficar� com o cargo de Odacir Zonta (PP-SC), e Janete Capiberibe (PSB-AP), que chegar� ao mandato no lugar de Professora Marciv�nia (PT-AP). A aplica��o da regra n�o ser� autom�tica, mas depender� de uma autoriza��o que ter� de ser dada pelo STF, j� que o julgamento desta quarta-feira tem repercuss�o geral. Ou seja, o entendimento ter� de ser aplicado em processos semelhantes. Haver� tamb�m a necessidade de o quociente eleitoral ser recalculado, o que pode atingir outros deputados federais e mudar o tamanho das bancadas.

Voto a voto

Os ministros C�rmen L�cia, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Joaquim Barbosa e Ellen Gracie mantiveram as posi��es dadas nos dois julgamentos ocorridos no ano passado sobre o tema. Lewandowski reafirmou decis�o do Tribunal Superior Eleitoral, onde � presidente, a favor da aplica�ao da lei.

Contr�rios � aplica��o da lei em 2010, votaram os ministros Dias Toffoli, Marco Aur�lio, Celso de Mello, Luiz Fux e Cezar Peluso que acompanharam a posi��o do relator do caso, o ministro Gilmar Mendes muito elogiado por todos por sua exposi��o durante a leitura do voto.

Em plen�rio, os ministros julgaram um recurso do candidato a deputado estadual Leon�dio Bou�as (PMDB-MG) contra sua inelegibilidade nas elei��es de 2010. Condenado por improbidade administrativa, ele teve a candidatura indeferida pela Justi�a Eleitoral. Nas urnas, Bou�as conquistou quase 42 mil votos, quantidade suficiente para ele ser empossado. 


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)