O ministro Gilmar Mendes, relator do caso da Lei da Ficha Limpa, cujo julgamento foi retomado hoje pelo Supremo Tribunal Federal (STF), voltou a defender a n�o aplica��o da lei nas elei��es de 2010. Al�m disso, ele fez diversas cr�ticas a outros pontos da norma, como a retroa��o para prejudicar casos anteriores � edi��o da norma.
“N�o pode ser coerente o argumento adotado pelo TSE de que � aplic�vel [a Lei da Ficha Limpa] em 2010, por ter sido aprovada antes das conven��es partid�rias. Esse sequer � o conceito de processo eleitoral presente na jurisprud�ncia do Supremo", disse Mendes.
Segundo o ministro, o processo eleitoral come�a muito antes das conven��es partid�rias, em outubro do ano anterior �s elei��es, quando come�am a ser formadas as coliga��es. “[O processo eleitoral] � algo muito mais complexo e at� as pedras sabem disso”.
Um dos pontos novos trazidos ao debate por Gilmar Mendes foi o caso do pol�tico Leon�dio Bou�as, cuja inelegibilidade devido � condena��o por improbidade administrativa est� em julgamento hoje.
De acordo com Mendes, muitos n�o perceberam que a lei determina que o afastamento das urnas pode ser motivado por uma decis�o de �rg�o colegiado, mas que o per�odo de oito anos de inelegibilidade s� come�a a ser contado a partir do tr�nsito em julgado, ou seja, quando a decis�o for confirmada em �ltima inst�ncia.
“Essa lei, a toda hora, nos surpreende. Eu n�o tinha percebido, mas ela tem uma conota��o que, talvez, tenha escapado a muitos ditadores, em termos de ter uma aplica��o retroativa. Dependendo do tipo de pena que tenhamos, aqui temos pena perp�tua. N�o sei se os autores da lei tiveram essa intencionalidade. N�o consigo nem imaginar que tenha sido essa a inten��o, mas se foi, � algo a ser analisado pela psiquiatria jur�dica”, disse Mendes.
Neste momento, o ministro Luiz Fux come�a a proferir seu voto.