O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, afirmou nesta quinta-feira que, ao decidir sobre a Lei da Ficha Limpa nessa quarta, o Supremo Tribunal Federal (STF) n�o determinou que a norma � v�lida para as elei��es de 2012. “O STF, ontem, tomou apenas uma decis�o sobre a anualidade”, afirmou o ministro. E completou: “N�o tem nada seguro. N�o � certo que a lei vale para 2012”.
Isso porque em 2012, ano de elei��es municipais, que pode trazer a norma novamente a debate, dois ministros do STF ir�o se aposentar, mudando a composi��o da Corte: Carlos Ayres Britto e Cezar Peluso. Al�m disso, quando um caso tem vota��o apertada, o julgamento n�o � suficiente para consolidar entendimento.
O ministro tamb�m afirmou que n�o h� prazo para recontagem dos votos e nova proclama��o dos eleitos. "Cada processo tem seu andamento diferenciado. Ent�o, cada ministro examinar� caso a caso e, inclusive, verificar� se o caso daquele recurso se enquadra ou n�o na Lei da Ficha Limpa. Portanto, � um processo que demorar� certo tempo, n�o ser� imediato, at� porque a Justi�a Eleitoral n�o pode agir de of�cio, tomando uma provid�ncia �nica".
Segundo o presidente do TSE, caber� a cada tribunal regional eleitoral decidir quando recalcular� os votos: se � medida que as decis�es sa�rem ou se eles esperar�o a decis�o de todos os casos para proclamarem o novo resultado apenas uma vez.
Apesar de o STF ter afastado a possibilidade de a Lei da Ficha Limpa ter validade em 2010, Lewandowski entende que a norma teve “um car�ter profil�tico”, pois muitos pol�ticos com passado duvidoso preferiram n�o se candidatar, al�m de o tema sobre a moralidade pol�tica ter se inserido na sociedade. "A popula��o p�de discutir essa quest�o, analisar os antecedentes dos candidatos. Muitos candidatos com maus precedentes foram antecipadamente barrados pelos pr�prios partidos e alguns nem tentaram registro, em nome da aplica��o da lei".
Lewandowski ainda lembrou que todos os casos pendentes de recurso poder�o ser sumariamente decididos individualmente pelos ministros. E ressaltou que quem n�o recorreu no prazo devido contra a decis�o que declarou a inelegibilidade perdeu o prazo. “Essa � uma quest�o processual, se � justo ou n�o � uma outra quest�o. Muita gente tamb�m renunciou temendo a aplica��o da Lei da Ficha Limpa, assumindo as consequ�ncias deste ato de ren�ncia”.