O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, por unanimidade, que a Lei Maria da Penha n�o pode ser submetida � Lei dos Juizados Especiais. Isso significa que as condena��es por agress�o �s mulheres, mesmo no caso de menor potencial ofensivo, n�o podem ser substitu�das por medidas alternativas. Tamb�m significa que as condena��es com pena inferior a um ano n�o podem deixar de ser aplicadas, mesmo que o r�u n�o responda a outro processo.
O relator do caso, ministro Marco Aur�lio Mello, foi o primeiro a votar e, citando Rui Barbosa, lembrou que “a verdadeira igualdade consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais”. Ele tamb�m disse esperar que a decis�o de hoje comprove que ele n�o � solid�rio ao juiz Edilson Rodrigues, que chamou a Lei Maria da Penha de “regras diab�licas”. Recentemente, Marco Aur�lio determinou que o juiz mineiro, afastado do cargo pelo teor de suas decis�es, voltasse ao cargo.
O ministro Joaquim Barbosa tamb�m entendeu que n�o h� inconstitucionalidade na lei. “As previs�es da lei buscam proteger e fomentar o desenvolvimento do n�cleo familiar sem viol�ncia, impedindo que, sob o manto da fam�lia, seja imposta submiss�o f�sica, psicol�gica e econ�mica da mulher”.
Para o ministro Carlos Ayres Britto, “proteger as mulheres � mais que proteger as mulheres, � proteger as crian�as, com quem elas t�m muito mais intensidade de afeto”. J� a ministra Ellen Gracie afirmou que � preciso que se diminua a cultura de viol�ncia dom�stica. “Um empurr�o contra uma mulher n�o � um delito de menor gravidade, se reflete em toda a fam�lia, [um delito] que se reproduz no futuro”.