A Advocacia-Geral da Uni�o (AGU) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para manter o afastamento de um juiz de Minas Gerais que n�o aplicou a Lei Maria da Penha em casos de agress�es contra mulheres. Ele havia sido afastado pelo Conselho Nacional de Justi�a (CNJ), mas, por meio de liminar, conseguiu o retorno � 1ª Vara Criminal e ao Juizado da Inf�ncia e Juventude de Sete Lagoas.
Entretanto, a Associa��o dos Magistrados Mineiros (Amagis) e o juiz entraram com uma a��o contra a decis�o do CNJ. O relator do caso no Supremo, ministro Marco Aur�lio Mello, suspendeu os efeitos do processo. Ele considerou que a atua��o do juiz, apesar de n�o merecer endosso, n�o seria pass�vel de puni��o porque estaria no �mbito da prote��o da liberdade de express�o.
A AGU pede que o Supremo reverta essa decis�o. O �rg�o alega que toda liberdade deve gerar responsabilidade e que o excesso de linguagem utilizada nas decis�es judiciais pode ser punido com base na Lei Org�nica da Magistratura (Loman). Um dos artigos dessa lei autoriza a puni��o disciplinar em casos de abuso do direito de cr�tica, “claramente identificadas na conduta machista e impr�pria do magistrado”, defende a AGU.