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Estado de Minas

Deputadas elogiam decis�o do STF pela legalidade da Maria da Penha


postado em 25/03/2011 15:51 / atualizado em 25/03/2011 15:56

Deputadas da bancada feminina elogiaram a decis�o do Supremo Tribunal Federal (STF) de confirmar a exclus�o de agressores enquadrados na Lei Maria da Penha (11.340/06) do benef�cio de suspens�o condicional de pena. Nessa quinta-feira, os ministros do STF rejeitaram por unanimidade uma a��o que contestava esse dispositivo na lei (artigo 41).

O argumento do relator do processo, ministro Marco Aur�lio Mello, foi de que a Maria da Penha tem de ser uma lei diferenciada das outras, uma vez que as mulheres v�timas de viol�ncia dom�stica enfrentam uma situa��o de desigualdade perante o homem.

A suspens�o, prevista na legisla��o atual, beneficia condenados por crimes com pena de at� um ano (agress�es leves) e casos em que o agressor n�o � reincidente, entre outros. A pena pode ser suspensa por at� quatro anos. Nesse per�odo, o agressor precisa cumprir medidas estabelecidas pela Justi�a, como comparecer mensalmente ao juizado. Cumpridas as restri��es, o agressor pode ficar livre da condena��o. Com a decis�o do STF, os agressores punidos com base na Lei Maria da Penha permanecer�o sem direito a esse benef�cio.

Sem flexibiliza��o

A decis�o foi acertada, na opini�o da coordenadora da bancada feminina, deputada Janete Rocha Piet� (PT-SP), que acompanhou o julgamento. “A viol�ncia contra a mulher nunca pode ser considerada uma viol�ncia menos grave, porque ocorre dentro da fam�lia e atenta contra os direitos da mulher”, disse Piet�. “A fam�lia � o ber�o da perpetua��o da viol�ncia. Um filho, ao ver o pai bater na m�e, pode ficar traumatizado. Outro pode entender que � normal o homem agredir a mulher.”

A deputada Fl�via Morais (PDT-GO), procuradora-adjunta da Mulher na C�mara, tamb�m afirma que a lei n�o pode ser flexibilizada, justamente em raz�o de esse tipo de viol�ncia ser praticado dentro da fam�lia. “A aboli��o da pr�tica s� ocorrer� por meio de medidas fortes e determinadas”.

Habeas corpus

A decis�o do STF foi proferida como resposta a um pedido de habeas corpus apresentado por Cedenir Balbe Bertolini, condenado em Mato Grosso do Sul a prestar servi�os comunit�rios por ter dado empurr�es em sua companheira. Alegando ter cometido agress�es leves, ele queria suspender a pena e questionou o artigo da lei que impede o benef�cio. Sua defesa argumentou que a legisla��o de processo criminal prev� a suspens�o condicional do processo em casos de penalidades inferiores a um ano.

Segundo Janete Rocha Piet�, a confirma��o da legalidade do dispositivo da Lei Maria da Penha pelo STF servir� de base para a an�lise de futuros pedidos de habeas corpus e de eventuais tentativas de reavalia��o da norma. Para a procuradora da Mulher, deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), s� a severidade da lei garantir� seu cumprimento. “O Judici�rio precisa garantir a aplica��o eficaz da lei em rela��o aos agressores, coisa que n�o vem acontecendo. O resultado do julgamento do STF me deixou muito satisfeita, mas estamos unidas e atentas a questionamentos que poder�o surgir”, disse Elcione.

Seguran�a jur�dica

O presidente da C�mara, Marco Maia, tamb�m elogiou a decis�o do Supremo. Segundo ele, a suspens�o requerida por um agressor poderia criar uma brecha para a flexibiliza��o da lei. "A decis�o contribui para dar maior seguran�a �s mulheres v�timas de viol�ncia e � fam�lia", disse Maia, lembrando que a Lei Maria da Penha completar� cinco anos em 2011 e deve ser consolidada.


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