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Estado de Minas

TSE define que norma anterior � Lei da Ficha Limpa vale para tornar candidato ineleg�vel


postado em 15/04/2011 07:26 / atualizado em 15/04/2011 07:38

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na noite dessa quinta-feira, por unanimidade, que a Lei de Inelegibilidades de 1990, alterada pela Lei da Ficha Limpa, deve continuar sendo aplicada para barrar pol�ticos enquadrados nos artigos anteriores � aprova��o da nova lei.

Os ministros analisaram o caso de Rainel Barbosa Ara�jo (PMDB-TO), candidato a deputado federal nas �ltimas elei��es. O registro do pol�tico foi negado porque ele teve contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da Uni�o e pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins quando era prefeito de Miracema.

A Lei de Inelegibilidades dizia que n�o poderiam se eleger os pol�ticos que tivessem contas relativas ao exerc�cio de cargos ou fun��es p�blicas rejeitadas por irregularidade insan�vel para elei��es que se realizassem nos cinco anos seguintes a partir da data da decis�o. A Lei da Ficha Limpa apenas aumentou esse prazo para oito anos.

A decis�o cria precedente para que o tribunal se posicione da mesma forma sobre situa��es semelhantes que chegarem � Corte, o que pode ocorrer no caso do ex-governador Marcelo Miranda, candidato ao Senado em 2010. Seu caso est� sendo analisado no STF pelo ministro Luiz Fux.


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