O Projeto de Lei Complementar (PLP) 14/11, em tramita��o na C�mara, estabelece que o governador, o prefeito ou servidor p�blico que tiver suas contas rejeitadas por improbridade administrativa em decis�o irrecorr�vel de Tribunal de Contas, s� se tornar� ineleg�vel depois que a decis�o for confirmada em senten�a definitiva de �rg�o judicial colegiado.
Atualmente, a lei n�o exige a manifesta��o da Justi�a para que o pol�tico se torne ineleg�vel por oito anos. Basta que as contas sejam rejeitadas pelo Tribunal de Contas por "irregularidade insan�vel" caracterizada como ato de improbidade administrativa. Essa regra foi inclu�da na norma em 2010, pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10).
No entanto, para Silvio Costa, a reda��o em vigor abre espa�o para persegui��o pol�tica. Segundo ele, por n�o serem inst�ncias do Poder Judici�rio, os tribunais de Contas est�o mais sujeitos a interfer�ncias pol�ticas.
Na avalia��o do deputado, a sa�da para evitar a intromiss�o pol�tica na rejei��o das contas � deixar que a inelegibilidade seja confirmada por decis�o de segunda inst�ncia transitada em julgado (sem possibilidade de recurso).
O projeto ser� examinado pela Comiss�o de Constitui��o e Justi�a e de Cidadania e pelo Plen�rio.