O parecer jur�dico da Assembleia Legislativa sobre a paternidade do projeto de lei que extingue a aposentadoria a ex-governadores s� dever� ser lido pela Presid�ncia da Casa na ter�a-feira. A expectativa era de que o texto fosse conhecido na sess�o de ontem, que n�o foi aberta por falta de qu�rum.
Os advers�rios do tucano afirmam que, por ter entrado com o projeto antes, o texto, assinado pelo deputado Paulo Guedes (PT), � o que deve prevalecer. A base aliada, por sua vez, argumenta que o Poder Executivo tem prerrogativa exclusiva para enviar projeto que acaba com a pens�o paga a ex-governadores.
O parecer emitido pelo setor jur�dico do Legislativo foi solicitado em quest�o de ordem do PT. Conforme fontes ligadas � Casa, a decis�o ser� pela continuidade da tramita��o do texto enviado pelo governador. O projeto de Paulo Guedes, que j� foi juntado ao do Pal�cio da Liberdade, permaneceria definitivamente nessa condi��o.
Beneficiados
Os dados mais recentes sobre o pagamento do benef�cio a ex-governadores em Minas s�o de 2007 e constam do relat�rio da Comiss�o de Estudos Constitucionais da Se��o Minas Gerais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG). � �poca, conforme a entidade, recebiam a pens�o Eduardo Azeredo (PSDB), Francelino Pereira (DEM), H�lio Garcia e Rondon Pacheco. O ex-governador e deputado federal Newton Cardoso (PMDB), pelo Twitter, j� garantiu n�o ter requerido o benef�cio. Da mesma forma, soltaram nota informando que abriram m�o da aposentadoria o ex-governador e senador A�cio neves (PSDB) e o ex-presidente e senador Itamar Franco (PPS). Tamb�m ganha a vi�va de Israel Pinheiro (1966-71). O custo mensal aos cofres mineiros � de R$ R$ 47.250.
O projeto de lei do governador pede a extin��o da pens�o vital�cia e n�o trata da retroatividade. Se aprovado pelos deputados, o pagamento da pens�o ficaria suspenso com a publica��o da lei. A inten��o declarada pelo governo � de que, a partir do mandato de Anastasia, ele e os pr�ximos ex-governadores n�o recebam.
A legisla��o que criou o pagamento prev� que, em caso de falecimento do ex-governador, o valor pode ser pago � vi�va ou filhos. No caso de homens, o repasse � feito at� 18 anos. J� filhas t�m direito � pens�o desde que sejam solteiras ou vi�vas sem rendimento. A pol�mica em torno do pagamento de pens�o a ex-governadores surgiu no in�cio do ano, quando o senador �lvaro Dias (PSDB), que governou o Paran�, requereu o benef�cio de forma retroativa. O total a receber seria superior a R$ 1,5 milh�o. Com a repercuss�o negativa do requerimento, o parlamentar desistiu de receber o dinheiro.
Entenda a pol�mica
Antes da Constitui��o de 1988, leis estaduais permitiam a ex-governadores e �s vi�vas receberem pens�es vital�cias. Com a nova Constitui��o, esses benef�cios foram proibidos. Muitos ex-governadores recebiam sem nem sequer ter cumprido integralmente o mandato. Em 2001, ao cassar a pens�o do ex-governador do Mato Grosso do Sul Zeca do PT, em a��o impetrada pela OAB, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou o pagamento inconstitucional. Leis estaduais, entretanto, garantem o benef�cio. Em Minas, a aposentadoria aos ex-governadores e a pens�o �s vi�vas est�o previstas na Lei 1.654, de 1957.