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Estado de Minas

Governo cancela 'restos a pagar' de obras de 2007 a 2009 n�o iniciadas


postado em 29/04/2011 11:17 / atualizado em 29/04/2011 11:27

O governo decidiu cancelar as obras e os servi�os inscritos como "restos a pagar" em 2007, 2008 e 2009 e n�o iniciados at� o dia 30 de abril deste ano. Apenas as despesas como restos a pagar de 2009, cuja execu��o da obra seja de responsabilidade de estados, munic�pios e Distrito Federal, ter�o um prazo at� 30 de junho de 2011 para serem iniciadas. Ap�s esta data, tamb�m poder�o ser canceladas.

A decis�o tomada pelo governo n�o deve agradar parlamentares e prefeitos. No Congresso, a expectativa era a de que os restos a pagar de 2009 seriam prorrogados por mais tempo, pelo menos at� 31 de agosto. A decis�o foi publicada nesta sexta no Di�rio Oficial da Uni�o por meio do Decreto 7.468.

Os restos a pagar s�o um mecanismo pelo qual despesas contratadas em um ano podem ser pagas pelo Or�amento dos anos subsequentes. Com o corte de R$ 50 bilh�es em 2011, o governo est� tendo que selecionar os investimentos que ser�o mantidos, al�m das obras do Programa de Acelera��o do Crescimento (PAC) que n�o sofreram contingenciamento. No primeiro bimestre deste ano, quase a totalidade dos investimentos pagos s�o de restos a pagar. Isso levou o governo a olhar com lupa o tamanho da despesa herdada do governo Lula, sob pena de n�o poder levar adiante os gastos autorizados no Or�amento de 2011.

No fim de 2010, o governo editou um decreto que prorrogava os restos a pagar de 2007, 2008 e 2009 at� 30 de abril deste ano. Apenas as despesas do PAC e da Sa�de foram prorrogadas sem prazo de validade. Os restos a pagar incluem despesas dos minist�rios e emendas de parlamentares para obras em seus Estados.

Para evitar novos conflitos pol�ticos, o governo tamb�m decidiu estabelecer que os restos a pagar n�o processados e n�o liquidados posteriormente ter�o validade at� 31 de dezembro do ano subsequente de sua inscri��o. Assim, o governo cria um limite para pagamento destas despesas a partir de agora. Segundo o decreto, o Tesouro Nacional realizar� o bloqueio dos saldos dos restos a pagar n�o processados e n�o liquidados, em conta cont�bil espec�fica no Sistema Integrado de Administra��o Financeira do Governo Federal (Siafi).


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