O advogado-geral da Uni�o, Luis In�cio Adams, defendeu o direito dos homossexuais na tarde desta quarta-feira, durante o julgamento no Supremo Tribunal Federal de duas a��es que pedem o reconhecimento da uni�o est�vel para casais do mesmo sexo. Durante a sustenta��o, Adams defendeu que o primeiro movimento de combate � discrimina��o contra os homossexuais deve partir do Estado. Segundo Adams, o artigo da Constitui��o que trata sobre a entidade familiar formada entre homens e mulheres n�o exlui a possibilidade de dar o mesmo tratamento aos homossexuais, desde que sejam observados os crit�rios de afeto, exerc�cio da liberdade e desejo de conviv�ncia �ntima e duradoura para alcan�ar objetivos comuns.
O procurador-geral da Rep�blica, Roberto Gurgel, tamb�m seguiu a mesma linha e pediu que o Supremo vote em favor dos homossexuais. Ele disse que a Constitui��o n�o faz discrimina��o entre casais homossexuais e heterossexuais. Tamb�m afirmou que o reconhecimento da uni�o homoafetiva n�o abala a estrutura familiar. ''Pelo contr�rio, a fortalece, por reconhecer la�os de afeto'', disse Roberto Gurgel. O julgamento come�ou no in�cio da tarde desta quarta-feira, com a previs�o da sustenta��o oral de 13 entidades para argumentar contra e a favor da mat�ria. A vota��o ser� feita por dez dos onze ministros da corte porque o ministro Antonio Dias Toffoli se considerou impedido de participar do julgamento, j� que ele participou do julgamento de causas sobre o mesmo tema quando era advogado-geral da Uni�o. Os ministros est�o analisando duas a��es ao mesmo tempo. A primeira, da Procuradoria-Geral da Rep�blica, foi ajuizada em julho de 2009 e pede que o STF declare obrigat�rio o reconhecimento da uni�o de pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Tamb�m pede que os mesmos direitos dos casais heterossexuais sejam garantidos aos casais homossexuais. A segunda a��o foi ajuizada em fevereiro de 2008 pelo governador reeleito do Rio de Janeiro, S�rgio Cabral. Ele pede que o C�digo Civil e o Estatuto dos Servidores Civis do estado n�o fa�am qualquer discrimina��o entre casais heterossexuais e homossexuais no que diz respeito ao reconhecimento legal da uni�o est�vel. A a��o afirma que posicionamentos discriminat�rios v�o de encontro a princ�pios constitucionais, como o direito � igualdade e � liberdade e o princ�pio da dignidade da pessoa humana. *Com Ag�ncia Brasil