O nome do diretor-geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais (Ipem), Tadeu de Jos� Mendon�a, faz parte da rela��o do Tribunal de Contas da Uni�o dos gestores p�blicos ineleg�veis porque tiveram suas contas dos �ltimos anos rejeitadas por mau uso do dinheiro da Uni�o em conv�nios de estados e munic�pios com entidades federais. Mesmo assim, Tadeu de Mendon�a, ex-prefeito de Tr�s Pontas, no Sul de Minas, na d�cada de 1990, teve seu nome indicado pelo governador Antonio Anastasia (PSDB) para ocupar a autarquia.
Desde que a Lei da Ficha Limpa mineira entrou em vigor, o estado j� teve de exonerar dois integrantes nomeados para cargos de dire��o: o ex-deputado federal Edmar Moreira (PRB) e o ex-vereador Wellington Magalh�es (PMN).
Nessa quinta, o Estado de Minas revelou que o ex-prefeito foi condenado pelo Tribunal de Justi�a a devolver aos cofres de Tr�s Pontas recursos de um conv�nio firmado com a Funda��o Nacional da Sa�de (Funasa) , por causa de irregularidades na aplica��o do dinheiro. Ele recorreu ao Superior Tribunal de Justi�a (STJ), mas a condena��o foi mantida pela corte. Segundo o governo do estado, essa condena��o n�o o impede de ocupar um cargo de confian�a, pois n�o estaria enquadrada nos casos de inelegibilidade previstos na Lei da Ficha Limpa aprovada pela Assembleia no ano passado.
A condena��o do diretor do Ipem na Justi�a e no Tribunal de Contas foi causada pela n�o presta��o de contas de um conv�nio firmado com a Funasa para a reforma do Pronto Socorro Municipal durante sua gest�o. O advogado de Mendon�a, Alexandre L�cio da Costa, confirma a condena��o pelo TCU e pelo TJMG, mas informou que pretende entrar com uma contesta��o na Justi�a, pois teria havido apenas erro formal na presta��o de contas.
Em 2008, o ex-prefeito recorreu da condena��o do TCU, mas n�o obteve sucesso. A rela��o dos ineleg�veis por contas irregulares foi entregue pelo TCU � Justi�a Eleitoral em junho do ano passado. Essa lista � p�blica e pode ser consultada no site do �rg�o de contas da Uni�o.
Estrat�gia
A Lei da Ficha Limpa mineira segue a legisla��o nacional no que diz respeito aos casos de impedimento para disputar cargos eletivos, estendendo essas restri��es aos ocupantes de cargos do primeiro e segundo escal�es do governo decretados ineleg�veis pela Justi�a Eleitoral ou que tenham cometido crimes graves contra a vida. O texto da lei mineira n�o cita especificamente a Lei da Ficha Limpa aprovada em junho do ano passado (Lei Complementar 135/2010).
O secret�rio da Mesa Diretora da Assembleia, Jos� Geraldo do Prado, disse que essa estrat�gia foi adotada para evitar a necessidade de mudan�a na Constitui��o mineira toda vez que a legisla��o sobre inelegibilidade sofrer alguma altera��o no Congresso Nacional ou por determina��o da Justi�a. Segundo ele, qualquer pessoa decretada ineleg�vel pela Justi�a Eleitoral ou condenada por crimes graves contra a vida est� sujeita � legisla��o mineira.
O l�der da maioria, deputado Gustavo Valadares (DEM), disse ter sido informado pelo governo que o caso do ex-prefeito de Tr�s Pontas n�o se enquadra na Lei da Ficha Limpa mineira. Ele negou que a retirada da vota��o de sua indica��o da pauta tivesse alguma liga��o com as den�ncias de que ele teria a ficha suja.

A lei mineira
A Lei da Ficha Limpa mineira pro�be a nomea��o daqueles ineleg�veis em raz�o de atos il�citos, nos termos da legisla��o federal, para cargos de secret�rio, secret�rio-adjunto, diretores de autarquias e funda��es e todos os outros cargos de dire��o do primeiro e segundo escal�es do governo. � mais abrangente que a lei federal, pois engloba todos os casos de inelegibilidade previstos pela legisla��o nacional n�o inclu�dos na Ficha Limpa sancionada em junho pelo presidente Luiz In�cio Lula da Silva.