O governo de Minas Gerais pode ter de demitir mais um ocupante do segundo escal�o por causa da Lei da Ficha Limpa, aprovada pela Assembleia Legislativa em dezembro. Condenada por improbidade administrativa, a ex-prefeita de Ouro Preto Marisa Maria Xavier Sans (PDT) foi nomeada em fevereiro para o cargo de vice-presidente da Funda��o de Arte de Ouro Preto (Faop). Em 2008, o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) condenou Marisa Xavier por ter feito altera��es no patrim�nio hist�rico de Ouro Preto sem autoriza��o do Instituto do Patrim�nio Hist�rico e Art�stico Nacional (Iphan). As mudan�as foram feitas durante os preparativos para o carnaval de 2004. A cidade � patrim�nio mundial da humanidade. Uma das principais atribui��es da funda��o que tem a ex-prefeita como uma de suas dirigentes � a preserva��o do patrim�nio cultural de Ouro Preto.
Desde a entrada em vigor da lei estadual – que pro�be a nomea��o de condenados por decis�es colegiadas da Justi�a por crime contra a administra��o p�blica, contra a vida e que tenham sido decretados ineleg�veis pelos tribunais de contas do Estado e da Uni�o ou eleitorais –, tr�s pessoas foram exoneradas, entre elas o ex-vereador Wellington Magalh�es, indicado para o cargo de vice-diretor geral da Administra��o de Est�dios do Estado de Minas Gerais (Ademg), e o ex-deputado federal Edmar Moreira, nomeado para diretor da estatal mineira MGI Participa��es, em abril. A �ltima delas foi a de Tadeu Jos� de Mendon�a, ex-prefeito de Tr�s Pontas (Sul de Minas) que ocupava o cargo de diretor geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais (Ipem-MG).
Decreto
Na tentativa de evitar novos desgastes com a nomea��o de fichas-sujas para ocupar postos na estrutura do governo de Minas, o governador Antonio Anastasia (PSDB) editou na quinta-feira um decreto de lei que define os impedimentos para a nomea��o. Estabeleceu ainda um prazo de 30 dias para que todos os servidores e dirigentes do estado que ocupem cargos em confian�a apresentem uma declara��o de pr�prio punho atestando que n�o se enquadram nos casos citados no documento. O decreto do governador preenche um v�cuo deixado pela Assembleia Legislativa na aprova��o do projeto que criou a Lei da Ficha Limpa mineira. Em seu texto, a lei mineira determina que o detalhamento dos casos de impedimento para ocupa��o de cargos de confian�a no primeiro e no segundo escal�o seja feito por meio de lei complementar, o que n�o aconteceu at� hoje.
O decreto do governador entrou em vigor imediatamente. Segundo seu teor, ser�o considerados fichas-sujas aqueles condenados ou punidos at� cinco anos antes da nomea��o. As restri��es impostas pelo governo de Minas podem ser somadas �s previstas na legisla��o federal e endurecem mais ainda a lei aprovada pela Assembleia ano passado.