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Estado de Minas

Justi�a condena ministro da Previd�ncia e l�der do PMDB por improbidade administrativa


postado em 16/05/2011 17:47 / atualizado em 16/05/2011 19:05

O deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) e o ministro Garibaldi Alves foram condenados por fazer propaganda em causa própria com dinheiro público(foto: Renato Araujo ABr e José Varella)
O deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) e o ministro Garibaldi Alves foram condenados por fazer propaganda em causa pr�pria com dinheiro p�blico (foto: Renato Araujo ABr e Jos� Varella)


A Justi�a do Rio Grande do Norte condenou o Ministro da Previd�ncia, Garibaldi Alves Filho, e o deputado federal Henrique Eduardo Alves, l�der do PMDB na C�mara, por improbidade administrativa. A a��o, ajuizada pelo Minist�rio P�blico do Estado, acusava os dois de terem usado a propaganda institucional do governo para promo��o pessoal em 2001, na �poca em que Garibaldi era governador do Rio Grande do Norte e Henrique Eduardo Alves era Secret�rio de Governo de Projetos Especiais. A senten�a foi dada pela ju�za Ana Cl�udia Secundo da Luz e Lemos, da 3ª Vara de Fazenda P�blica de Natal (RN). A defesa dos dois j� afirmou que vai recorrer da decis�o.

O ministro e o deputado foram condenados � suspens�o dos direitos pol�ticos por tr�s anos e pagamento de multa no valor de tr�s vezes a remunera��o que eles recebiam na �poca, com corre��o monet�ria e juros. Al�m disso, a ju�za proibiu os dois de celebrarem contratos com o Poder P�blico por tr�s anos.

Segundo a a��o do Minist�rio P�blico, os dois pol�ticos apareceram em diversas propaganda institucionais do governo do RN, que se configuravam em a��es de ''marqketing pol�tico''. De acordo com a senten�a, a apari��o constante de Garibaldi Alves e de Henrique Alves nas propagandas era desnecess�ria. ''V�-se claramente que houve promo��o pessoal grosseira, bem distinto da propaganda institucional leg�tima. Ademais a fala de Garibaldi Alves n�o tem cunho informativo ou educativo, apenas para se promover, dizendo que estava trabalhando pela regi�o de Mossor�'', afirma a ju�za Ana Cl�udia Secundo na pe�a. ''A exposi��o do demandado Henrique Alves nas propagandas do Governo n�o tem cunho informativo, mas de promo��o pessoal, uma vez que aparece, sem falar, mais de sete vezes no transcurso da propaganda'', acrescenta a magistrada, sobre a apari��o do ent�o secret�rio.

''Os Poderes P�blicos devem utilizar, na publicidade oficial, os s�mbolos oficiais de modo impessoal, (...) Deve-se repudiar de forma veemente a propaganda que destaque a figura do administrador. A campanha, a obra, ou ato a ser divulgado � da administra��o, do ente p�blico e n�o da pessoa'', argumentou a ju�za, na senten�a.

Defesa

A defesa do ministro e de Henrique Eduardo Alves afirmou, em nota, que vai entrar com recurso no Tribunal de Justi�a do Rio Grande do Norte e que acredita que a senten�a ser� revertida. Os advogados afirmaram que a ju�za n�o permitiu que as provas de defesa fossem mostradas e que o processo em quest�o n�o era de sua compet�ncia.


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