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Estado de Minas

C�mara deve votar mudan�as no C�digo Florestal nesta ter�a


postado em 23/05/2011 08:47

A vota��o do projeto de lei que muda o C�digo Florestal (PL 1876/99) est� prevista para esta ter�a-feira pelo Plen�rio. Conforme acordo entre os l�deres partid�rios, tamb�m dever� ser votada nesta semana a Medida Provis�ria 517/10, que trata de incentivos tribut�rios. Devido � viagem do presidente da C�mara, Marco Maia, � Coreia do Sul, a pauta oficial do Plen�rio para esta semana ainda n�o foi divulgada.

Depois de um impasse entre governo e oposi��o em torno de mudan�as no relat�rio do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), os l�deres fecharam um acordo para votar o texto e uma emenda que ser� destacada para vota��o em separado.

Um dos principais pontos de disc�rdia no texto apresentado pelo relator no �ltimo dia 11, o uso das �reas de preserva��o permanente (APPs), ser� decidido no voto.

Enquanto o relat�rio de Aldo prev� a regulamenta��o por decreto das atividades que poder�o continuar em APPs j� desmatadas, como quer o governo, a emenda que ser� destacada remete � lei a defini��o desse uso dentro de requisitos de utilidade p�blica, interesse social e baixo impacto ambiental.

O texto da emenda tamb�m d� aos estados, por meio do Programa de Regulariza��o Ambiental (PRA), o poder de estabelecer – al�m de atividades agrossilvipastoris (que integra atividades agr�colas, pecu�rias e a cultura de �rvores), de ecoturismo e turismo rural – outras que podem justificar a regulariza��o de �reas desmatadas.

Precat�rios

Depois da vota��o do C�digo Florestal, o acordo dos l�deres prev� a an�lise, sem obstru��o, da MP 517/10. O relator Jo�o Carlos Bacelar (PR-BA) j� apresentou um projeto de lei de convers�o no qual incluiu 31 novos artigos sobre temas variados.

Um deles � a regulamenta��o do uso de precat�rios obtidos em a��es contra o governo federal para compensar d�vidas com o Fisco. De acordo com as regras, o tribunal respons�vel pela emiss�o do precat�rio a favor do contribuinte receber� da Fazenda informa��es sobre a exist�ncia de d�bitos a compensar.

O precat�rio somente ser� emitido depois da decis�o final da Justi�a sobre o pedido de compensa��o do governo.


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