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Estado de Minas

OAB pede ao Supremo fim da pens�o a ex-governadores em Minas Gerais


postado em 09/06/2011 14:18 / atualizado em 09/06/2011 15:21

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou, nesta quinta-feira, a��o direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal pedindo o fim do pagamento de pens�es para ex-governadores ou suas vi�vas em Minas Gerais. O relator ser� o ministro Dias Toffoli.

Esta � a terceira frente que tenta acabar com as pens�es vital�cias no estado, que custam R$ 47.250 mensais aos cofres p�blicos. O Executivo j� enviou uma proposta para a Assembleia Legislativa (ALMG) que prev� a revoga��o da Lei, mas os embates pol�ticos dentro da Casa v�m arrastando a vota��o da mat�ria. Em abril, foi a vez do Minist�rio P�blico entrar na Justi�a com uma a��o civil p�blica para suspender as aposentadorias. A a��o ainda n�o foi apreciada. Ao contr�rio do projeto que tramita na ALMG, que s� prev� a extin��o do benef�cio a partir do momento em que a Lei for revogada, a a��o da OAB pede medida cautelar para suspender as pens�es que s�o pagas atualmente no estado.

Veja a �ntegra da a��o

Em Minas, o benef�cio � garantido pela Lei Estadual 1.654/1957, que tem reda��o atual dada pela Lei Estadual nº 12.053, de 1996. O pagamento de R$ 10,5 mil mensais � feito aos ex-governadores Rondon Pacheco (1971-1975), Francelino Pereira (1979-1983), do DEM, H�lio Garcia (1984-1987/1991-1995), Eduardo Azeredo (1995-1999), do PSDB. A vi�va de Israel Pinheiro (1966/1971), Coracy Uchoa Pinheiro, recebe R$ 5.250.

Na a��o ajuizada pela OAB, a entidade argumenta que as pens�es n�o encontram respaldo na Constitui��o Federal, j� que esta n�o autoriza o pagamento de subs�dios para quem n�o � ocupante de cargo p�blico. A Ordem tamb�m alega que o benef�cio � anti-republicano. ''� indubit�vel que a concess�o de pens�o mensal e vital�cia a ex-governador pelo simples fato de ter exercido tal fun��o, tamb�m traduz grave ofensa ao princ�pio republicano, que veda a institui��o de privil�gios, num claro tratamento desigual sem base racional para tanto'', diz a a��o.

Est� � a d�cima segunda a��o de inconstitucionalidade que a OAB ajuiza no STF contra o pagamento de pens�es a ex-governadores. Em v�rias delas, a Procuradoria-Geral da Uni�o e a Advocacia-Geral da Uni�o j� se manifestaram pela inconstitucionalidade do benef�cio. Em 2007, o Supremo j� mostrou ter entendimento semelhante no julgamento da aposentadoria do ex-governador do Mato Grosso do Su,l Zeca do PT, que foi extinta.


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