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Estado de Minas

Projeto flexibiliza puni��o a prefeitos com pend�ncias no TCE


postado em 13/06/2011 06:22 / atualizado em 13/06/2011 07:55

Diminuir o n�mero de puni��es aos gestores municipais e fazer com que eles aprendam com os pr�prios erros. Esse � um dos objetivos do Projeto de Lei Complementar 008/2011, que est� tramitando na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A proposta, apoiada pela Associa��o Mineira dos Munic�pios (AMM), d� aos prefeitos a oportunidade de sanarem as irregularidades junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) antes de serem penalizados. “Muitas das desconformidades constatadas pelo tribunal n�o ocorrem por m�-f�, mas por falta de conhecimento”, defende o presidente da AMM, �ngelo Roncalli.

Se o projeto for aprovado, a quantidade de multas aplicadas aos gestores municipais ter� uma redu��o consider�vel, aposta seu idealizador, o presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Ant�nio Carlos de Andrada. “Ainda n�o � poss�vel avaliar de quanto ser� esta queda”, diz. De acordo com ele, a principal medida de puni��o aos prefeitos � a aplica��o de multas. “Gestores s�o multados em todas as sess�es do tribunal. Al�m das multas, tamb�m temos muitos casos de prefeitos obrigados a ressarcirem os cofres p�blicos”, acrescenta.

O presidente do TCE explicou que a lei n�o valer� para os casos em que esteja previamente configurado o desvio de recursos p�blicos e nos casos de processos com decis�o definitiva. Ele acrescentou ainda que a proposta n�o significa um afrouxamento aos prefeitos. “As penalidades n�o resolvem o problema de fato dos prejudicados com as falhas dos gestores. A inten��o da proposta � fazer com que os prefeitos corrijam os erros”, observou. Para isso, eles ter�o um prazo de pelo menos 90 dias para as corre��es. Segundo Ant�nio de Andrada, as principais irregularidades dos munic�pios est�o relacionadas com a contrata��o de pessoal, por exemplo, concursos e editais de licita��o.

Para o representante do tribunal, a iniciativa vai beneficiar n�o s� os 853 prefeitos de Minas, mas tamb�m a popula��o. “Vamos aprimorar a gest�o, agir mais de maneira preventiva do que punitiva”, diz. O ajustamento de gest�o ser� feito de maneira gradativa e n�o ser� retroativo.

Ao ser assinado, o termo de ajustamento de conduta, ser� suspensa a aplica��o de penalidades ou san��es, conforme condi��es e prazos, que, de acordo com o presidente do TCE, v�o depender de caso para caso. “Outras caracter�sticas do termo de ajustamento de gest�o � que ele n�o vai limitar a atua��o das prefeituras dentro das suas compet�ncias”, comenta. Isso significa que os prefeitos poder�o aceitar as condi��es do termo ou n�o. Entretanto, caso n�o aceitem, ser�o multados.

Prioridade

Os prefeitos querem agilidade na tramita��o do projeto. Um abaixo-assinado ser� entregue aos deputados para que eles tratem a proposta com urg�ncia. O PLC 008/2011, apresentado em maio, est� aguardando parecer da Comiss�o de Administra��o P�blica. “� muito importante para o estado que esta lei passe a valer o mais r�pido poss�vel, pois ela vai promover o consenso em prol de resultados e melhoria da gest�o p�blica", ressalta o presidente da AMM, �ngelo Roncalli.

Para ele, a iniciativa vai ao encontro do car�ter pedag�gico que deve envolver a atua��o do Tribunal de Contas e est� de acordo com a amplia��o da capacita��o dos gestores p�blicos mineiros, desenvolvida pela AMM. “Devemos defender o conhecimento como instrumento de gest�o e sua melhoria. N�o d� mais s� para punir. Temos de ensinar e apreender com os erros”, ressaltou.


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